RESOLUÇÃO 06/2011 – EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 01/2011

RESOLUÇÃO 06/2011

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 01/2011

 

DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.

 

A Comissão Coordenadora do Concurso Público, atendendo ao
Edital de Concurso Público N
° 01/2011.

 

Art. 1º. Atendendo os dispositivos e normas
estabelecidas no edital nº. 01/2011  e
após recebido os pareceres de julgamento dos recursos apresentados pela banca
examinadora da empresa executora do Concurso Público  01/2011, 
torna público, que foram proferidos os seguintes julgamentos:

 

CASO 01

Recursante:

Mariana
Maria de Souza Lobo

Inscrição
n.º 0108

Cargo:
Contador

Recurso Apresentado:

A
candidata solicita revisão da classificação preliminar em relação às questões
de conhecimentos específicos. Alega ter acertado 10 questões em conhecimentos
específicos e não 09 como foi divulgado.

Parecer da Banca Examinadora: Verificando a folha de respostas da
candidata percebemos que houve uma falha na leitura da questão de número 29, o
que pode ocorrer devido a diferença de intensidade na pintura dos
“quadrinhos”   de respostas, o que
ocasionou diferença na sua pontuação.

Portanto
altera-se a pontuação da candidata da candidata de 23 para 24 acertos totais.

Ressaltamos
que a classificação preliminar é divulgada e é aberto o prazo recursal
exatamente para a garantia dos direitos do candidato, para que ao se sentir
prejudicado tenha a oportunidade de requerer a correção.

 

CASO 02

Recursante:

Luceni
Firmino Silvio Ferminiano

Inscrição
n.º 0051

Cargo:
Contador

Recurso Apresentado:

A
candidata solicita revisão da classificação preliminar em relação às questões
de conhecimentos específicos. Alega ter acertado 16 questões em conhecimentos
específicos e não 15 como divulgado.

Parecer da Banca Examinadora: A candidata não assiste de razão,
pois verificando sua folha de respostas  é
possível detectar que a questão de número 38 foi rasurada, o que  invalidou a resposta da candidata.

A
candidata teve realmente 15 respostas válidas em conhecimentos específicos,
totalizando 30 acertos em sua folha de respostas.

Portanto em
nada altera a pontuação da candidata.

 

Art. 2º.- Os pareceres e julgamento foram acatados pela
Comissão Municipal de Concurso público e em nada alteram a ordem de
classificação dos candidatos ao cargo de contador. Seu inteiro teor e as folhas
de respostas digitalizadas encontram-se à disposição dos candidatos
recursantes, junto a Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

 

Art. 3º   Atendendo aos
pareceres emitidos, encaminha-se para publicação o Resultado de Classificação
Final dos candidatos ao  Edital 001/2011,
já constando as devidas anulações.

 

Paulo
Lopes (SC),  25 de outubro  de 2011

 

Zenita Feliciano da Silva

Presidente
da Comissão Municipal