RESOLUÇÃO 06/2011 – EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 01/2011
RESOLUÇÃO 06/2011
EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 01/2011
DIVULGA O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR.
A Comissão Coordenadora do Concurso Público, atendendo ao
Edital de Concurso Público N° 01/2011.
Art. 1º. Atendendo os dispositivos e normas
estabelecidas no edital nº. 01/2011 e
após recebido os pareceres de julgamento dos recursos apresentados pela banca
examinadora da empresa executora do Concurso Público 01/2011,
torna público, que foram proferidos os seguintes julgamentos:
CASO 01
Recursante:
Mariana
Maria de Souza Lobo
Inscrição
n.º 0108
Cargo:
Contador
Recurso Apresentado:
A
candidata solicita revisão da classificação preliminar em relação às questões
de conhecimentos específicos. Alega ter acertado 10 questões em conhecimentos
específicos e não 09 como foi divulgado.
Parecer da Banca Examinadora: Verificando a folha de respostas da
candidata percebemos que houve uma falha na leitura da questão de número 29, o
que pode ocorrer devido a diferença de intensidade na pintura dos
“quadrinhos” de respostas, o que
ocasionou diferença na sua pontuação.
Portanto
altera-se a pontuação da candidata da candidata de 23 para 24 acertos totais.
Ressaltamos
que a classificação preliminar é divulgada e é aberto o prazo recursal
exatamente para a garantia dos direitos do candidato, para que ao se sentir
prejudicado tenha a oportunidade de requerer a correção.
CASO 02
Recursante:
Luceni
Firmino Silvio Ferminiano
Inscrição
n.º 0051
Cargo:
Contador
Recurso Apresentado:
A
candidata solicita revisão da classificação preliminar em relação às questões
de conhecimentos específicos. Alega ter acertado 16 questões em conhecimentos
específicos e não 15 como divulgado.
Parecer da Banca Examinadora: A candidata não assiste de razão,
pois verificando sua folha de respostas é
possível detectar que a questão de número 38 foi rasurada, o que invalidou a resposta da candidata.
A
candidata teve realmente 15 respostas válidas em conhecimentos específicos,
totalizando 30 acertos em sua folha de respostas.
Portanto em
nada altera a pontuação da candidata.
Art. 2º.- Os pareceres e julgamento foram acatados pela
Comissão Municipal de Concurso público e em nada alteram a ordem de
classificação dos candidatos ao cargo de contador. Seu inteiro teor e as folhas
de respostas digitalizadas encontram-se à disposição dos candidatos
recursantes, junto a Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.
Art. 3º – Atendendo aos
pareceres emitidos, encaminha-se para publicação o Resultado de Classificação
Final dos candidatos ao Edital 001/2011,
já constando as devidas anulações.
Paulo
Lopes (SC), 25 de outubro de 2011
Zenita Feliciano da Silva
Presidente
da Comissão Municipal