Edital – CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
EDITAL N ° 001/2018
A Secretaria Municipal de Educação torna público, pelo presente Edital, as normas para confecção e renovação de CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, itinerário PAULO LOPES / FLORIANÓPLOIS para o ANO LETIVO de 2018.
- DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÔES:
LOCAL
- Secretaria Municipal de Educação
PERÍODO E HORÁRIO
De 22/01/2018 a 02/02/2018, das 08h00min às 12h00min
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS NOVOS:
a) Carteira de Identidade (Xérox);
b) Comprovante de residência;
c) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;
d) Duas fotos 2×2 ou 3×4;
e) Ficha Cadastral em anexo preenchida;
f) Todos os documentos deverão ser cópias, acompanhados dos originais.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS ALUNOS QUE JÁ UTILIZAM O TRANSPORTE:
a) Carteira de Identificação do Transporte Escolar do ano de 2017.
b) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;
c) Uma foto 2×2 ou 3×4;
d) Comprovante de Residência
e) Ficha Cadastral em anexo preenchida;
4. CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR:
4.1. Será expedida somente 01 (uma) carteira de Identificação Escolar por aluno (a), obedecendo ao turno na qual o aluno (a) estuda, ou seja, o aluno (a) terá direito ao retorno somente no horário que o mesmo está matrículado, conforme Declaração de Matrícula;
4.2. A inscrição não é garantia de vaga, as vagas serão distribuídas após análise dos documentos entregues.
4.3. Será atendido preferencialmente o (a) aluno(a) matriculado (a) no Ensino Superior;
4.4. Caso não ocorra o preenchimento total de vagas nos respectivos períodos a secretaria abrirá as vagas restantes para alunos cursando os cursos técnicos e caso ainda não preencha o número de lugares disponíveis será aberto para alunos do ensino médio;
4.5. Os alunos contemplados para utilização do Transporte Escolar deverão adaptar-se aos horários e roteiros definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
4.6. O critério a ser usado para a seleção das vagas restantes do ensino superior para os cursos técnicos serão:
- 50% das vagas restantes para alunos matriculados há mais tempo na instituição de ensino e 50% para alunos que tenham a menor renda familiar comprovada;
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Lopes, 19 de janeiro de 2018.
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VANESSA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação