Lei Ordinária 2055/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A ASSIPA (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES).

Integra da Norma

Lei nº 2055/2024

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A ASSIPA (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE INTEGRADA DE PAULO LOPES).

 

O Prefeito Municipal de Paulo Lopes/SC, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica autorizada a doação dos bens móveis “Mesa c/ 3 gavetas, medindo 1,20 x 0,67, cor cinza claro”, registrado no patrimônio sob n° 2309, ”Mesa com 1,10 cm cor cinza, marca Artesano”, registrado no patrimônio sob nº 3330, ”Gaveteiro volante, cor cinza, com 03 gavetas, marca Artesano”, registrado no patrimônio sob nº 3331, ”Gaveteiro c/ 5 gavetas, cinza, marca USA Móveis”, registrado no patrimônio sob nº 4191, ”Micro-ondas, com capacidade de 31 litros, cor branca, marca Electrolux”, registrado no patrimônio sob nº 4419, a ASSIPA (Associação Comunitária de Assistência Social e a Saúde Integrada de Paulo Lopes), inscrita no CNPJ 95.887.188/0001-48.

Art. 2º. O bem móvel doado, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º. A doação será concretizada através de simples termo de entrega de bem móvel, parte integrante dessa lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração