Lei nº 2066/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 2066/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele
concedidas pela Lei 2042 de 21 de dezembro de 2023, decreta:
Art. 1º – Fica autorizado, no Orçamento Fiscal vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, no limite
de R$ 629.807,58 (seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), de
acordo com as especificações seguintes:
12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA R$ 629,807,58
20.606.0010.1.087 – Infraestrutura do Parque Municipal de Eventos R$ 629,807,58
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.754.7000.012 – Aplicações Diretas R$ 629,807,58
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação, no valor de R$
629.807,58 (seiscentos e vinte e nove mil oitocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) da fonte
0.1.754.7000.012 – Operação de Crédito.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 17 de maio de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração