Lei nº 2072/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/07/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2072/2024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DO TIPO BOTÃO DE PÂNICO E SIRENE DE EMERGÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DA CIDADE DE PAULO LOPES.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o Município de Paulo Lopes a providenciar a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo “botão de pânico” nas escolas públicas da rede municipal, estadual e particular de ensino.
§1º O disposto no caput deste artigo também será aplicado para as instituições de educação quilombola, educação especial e demais serviços de convivência estabelecidos do município.
§2º O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola em que haja restrição, por questão funcional, de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário do mecanismo.
§3º Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para uma central de monitoramento que deverá estar instalada na Guarda Municipal, Policia Militar, Delegacia de Polícia ou equivalente.
§4º Junto ao dispositivo, deverá também ser instalada sirene de alto volume no lado externo de cada escola, para chamar atenção de transeuntes da ocorrência de ato de violência no local, como forma de ajuda.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Polícia Militar, estabelecerá a forma de implantação do botão de pânico previsto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 05 de julho de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração