Decreto nº 73/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/09/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 73/2024
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 94/2024.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 956 de 2002, que institui o Código Tributário Municipal, em seus arts. 165 e 201 § único, que autorizam o chefe do Poder Executivo a promover alterações que possam prorrogar o prazo para o pagamento dos respectivos impostos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 09º da Lei Complementar nº 94/2024 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Municipio de Paulo Lopes-SC;
CONSIDERANDO que a prorrogação do vencimento permitirá aos contribuintes maior prazo para o pagamento dos referidos tributos;
DECRETA
Art. 1° – Fica prorrogado o vencimento da Lei Complementar 94/2024 até o dia 31 de Dezembro de 2024.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 27 de setembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração