Lei nº 2085/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/11/2024
Integra da Norma
LEI Nº 2085/2024
AUTORIZA O TRANSPORTE DE PROFESSORES EM VEÍCULOS ESCOLARES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o transporte de professores, em trechos municipais e intermunicipais, com o uso de assentos vagos nos veículos escolares oficiais.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica a professores residentes no município, que atuem na rede pública ou privada, dentro ou fora do município.
Art. 2º – Fica vedado o transporte de professores, em trechos municipais e intermunicipais, nos trajetos onde seja comprovado pela secretaria a não existência de assentos para o uso pelos mesmos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 06 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração