Decreto nº 83/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 83/2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:

 

Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

02.001 – GABINETE DO PREFEITO                                                             R$   50.000,00

04.122.0002.2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito                             R$    30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$   30.000,00

14.422.0006.2.025 – Manutenção do Conselho Tutelar                                   R$   20.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$   20.000,00

 

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                   R$   55.000,00

04.122.0002.2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração                  R$   25.000,00

3.1.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Transf. a Consórcios Públicos          R$   15.000,00

3.3.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Transf. a Consórcios Públicos          R$     7.000,00

4.4.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Transf. a Consórcios Públicos          R$     3.000,00

06.181.0002.2.006 – Manutenção da Polícia Civil                                           R$   30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.752.7005.000 – Aplicações Diretas                           R$   30.000,00

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.500.7000.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e 1.752.7005.000 – Convênio Trânsito – Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 14 de novembro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração