Decreto nº 83/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 83/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO R$ 50.000,00
04.122.0002.2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
14.422.0006.2.025 – Manutenção do Conselho Tutelar R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 55.000,00
04.122.0002.2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração R$ 25.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Transf. a Consórcios Públicos R$ 15.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Transf. a Consórcios Públicos R$ 7.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Transf. a Consórcios Públicos R$ 3.000,00
06.181.0002.2.006 – Manutenção da Polícia Civil R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.752.7005.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.500.7000.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e 1.752.7005.000 – Convênio Trânsito – Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 14 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração