Lei nº 2103/2025

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 24/02/2025

EMENTA

  • Altera os artigos 29, 30, 30-A e 40 da Lei 1967/2022 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

 

Lei nº 2103/2025

 

Altera os artigos 29, 30, 30-A e 40 da Lei 1967/2022 e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Altera os artigos 29, 30, 30-A e 51 da Lei 1967/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.30 – Fica mantido o cargo de “Coordenador Pedagógico”, em provimento comissão, com carga horária de 10 (Dez) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 1.216.94 (Um mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) com exigência de Nível Superior, a ser alocado na Escola do Legislativo.

 

Art.30-A – Fica mantido o cargo de “Orientador Pedagógico”, em provimento comissão, com carga horária de 10 (Dez) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 1.216.94 (Um mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) com exigência de Nível Superior, a ser alocado na Escola do Legislativo.

 

Art.29 – Fica mantido o cargo de “Contador”, em provimento efetivo, com carga horária de 36 (Trinta e seis) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 6.246,47 (Seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) com exigência de Nível Superior em Contabilidade, a ser alocado ao Setor Contabilidade.

 

Art. 40. O valor da bolsa de estágio é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para a carga-horária de 20 horas semanais e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para a carga-horária de 30 horas semanais.

 

Art.51 – A progressão entre as categorias no Plano de Cargos e Salários fica disposto conforme segue:

 

CARGO SALÁRIO BASE CATEGORIA

 

 

A B C D E F G H I J
+ 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5%
+ 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5%
+ 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5%
+ 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5%
+ 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5%

 

CONTADOR R$ 6.246,47 CONTROLADOR INTERNO R$ 2.000,00

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS R$ 2.000,00

TESOUREIRO R$ 2.000,00 AGENTE LEGISLATIVO R$ 1.600,00

 

 

 

Art.2º – Fica revogado o paragrafo único do Art.30 e o paragrafo único do Art.30A.

 

Art.3º – Fica acrescido o artigo 28-A:

28-A – “Fica criado o cargo de “Coordenador do Balcão da Cidadania”, com provimento em comissão, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, com remuneração inicial de R$ R$ 2.385,06 (Dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) com exigência de Nível médio, a ser alocado no Balcão da Cidadania.”

 

Art.4º- Fica acrescido o artigo 28-B:

“28-B – Fica criado o cargo de ” Assessor administrativo”, com provimento em comissão, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 1.913,81 (Um mil, novecentos e treze reais e oitenta e um centavos) com exigência de Nível médio, a ser alocado no Balcão da Cidadania.”

 

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os atos anteriores.

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE

Prefeita Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 24 de fevereiro de 2025.

 

CLÁUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO

Secretária Municipal de Administração