DECRETO Nº 04/2025

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 27/02/2025

EMENTA

  • FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS EM VIAGENS DE SERVIÇOS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 04/2025

 

 

 

FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS EM     VIAGENS DE  SERVIÇOS.

 

 

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE, Prefeita Municipal de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pela Lei 894/01 e Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Nos seus deslocamentos, a serviço do interesse público municipal, para outros Municípios, Estados, Distrito Federal ou Exterior, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores municipais, farão jus ao recebimento de diárias, a título de indenização de despesa.

 

Parágrafo 1º- Não haverá percepção de diárias nos deslocamentos para os municípios limítrofes com Paulo Lopes.

 

Parágrafo 2º- Só fará jus ao recebimento de diárias, os deslocamentos superiores a 4 (quatro) horas de duração.

 

Art. 2º- A concessão de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores, processar-se-á de acordo com as disposições deste Decreto, e obedecerá a tabela como segue:

 

CARGO/FUNÇÃO NO ESTADO – Valor em R$ OUTROS ESTADOS/DISTRITO FEDERAL – Valor em R$ EXTERIOR – Valor em Dólar $
  C/ Pernoite   S/ Pernoite C/ Pernoite   S/ Pernoite C/ Pernoite   S/ Pernoite
Prefeito e Vice-Prefeito R$600,00     R$200,00 R$1.000,00   R$700,00 $500,00       $400,00
Secretários, Chefes de Departamento e Demais Servidores R$600,00     R$200,00 R$1.000,00   R$700,00 $400,00       $300,00

 

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE

Prefeita Municipal

 

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios em 27 de fevereiro de 2025.

 

 

CLÁUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO

Secretária Municipal de Administração