
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB
A regularização fundiária urbana tem como objetivo promover o direito à moradia digna, o acesso à cidade e à terra urbanizada, assegurando a função social da propriedade e do solo urbano. Amparada no princípio da dignidade do ser humano (art. 1º, III da CF/88), visa garantir segurança jurídica aos ocupantes, corrigindo distorções históricas de parcelamentos informais e promovendo a integração social e urbana. A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, instituiu um marco legal fundamental para a efetivação desses direitos, especialmente aos ocupantes de áreas consolidadas até 22 de dezembro de 2016.
A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A regularização fundiária é um instrumento essencial para promover segurança jurídica, dignidade e desenvolvimento social. Por meio dela, as famílias passam a ter o reconhecimento legal de seus imóveis, garantindo o direito à moradia, a possibilidade de transmissão por herança, o acesso a financiamentos, serviços públicos, políticas habitacionais e valorização patrimonial.
Para o Município, a regularização contribui para o ordenamento urbano e rural, a atualização do cadastro imobiliário, o planejamento territorial e a melhoria da arrecadação, refletindo diretamente em mais investimentos em infraestrutura e qualidade de vida para a população.
O avanço dos processos reforça o compromisso da prefeitura com uma cidade mais justa, organizada e com oportunidades iguais para todos.

LEGISLAÇÃO:
OUVIDORIA MUNICIPAL

A Ouvidoria Municipal é um espaço de participação e controle social, aberto para a sociedade.
Através de canais de atendimento presenciais e eletrônicos, recebe e responde manifestações como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre políticas e serviços públicos.
Como denunciar:
· Pelo telefone, no número (48) 3253-0161 (Ramal 225), das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira;
· Por formulário eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/SC/paulolopes
. Por E-mail: ouvidoria@paulolopes.sc.gov.br
· Pessoalmente, na Rua José Pereira da Silva, 130 – Centro.
· Por carta, na Rua José Pereira da Silva, 130 – Centro, Paulo Lopes – SC – CEP: 88490-000.
Observações:
• A identificação do denunciante não é obrigatória. Porém é desejável para que eventuais dúvidas sejam esclarecidas. De qualquer forma, a identidade do denunciante será mantida em sigilo.
• Para agilizar a apuração, solicitamos que denúncias relacionadas a diferentes áreas (saúde, educação, etc.) sejam registrados em formulários separ
