Aula de Karatê

Karate é uma palavra japonesa que significa “mãos vazias”. É uma arte altamente científica, fazendo o mais eficaz uso de todas as partes do corpo para fins de auto-defesa. Este trabalho tem como objetivo, verificar a ação do karatê como instrumento de socialização, tendo em vista a necessidade de formação de valores humanos na sociedade atual, buscando ainda identificar as contribuições do karatê para a formação de valores e desenvolvimento de habilidades sociais. Pode-se concluir que, o karatê contribui para a socialização de crianças e adolescentes porque visa principalmente a formação do caráter do aprendiz. Entende-se ainda que a prática do karatê na infância e adolescência, favorece o desenvolvimento da autoconfiança, bem como habilidades necessárias ao processo de socialização. O uso pedagógico da prática do karatê como meio de socialização pode contribuir significativamente para encaminhar os educandos ao domínio do ímpeto agressivo, exatamente porque direciona suas energias de forma saudável à cooperação e à socialização, criando um bem-estar para todos.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretária de Esporte e Lazer


08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:00
Rua José Pereira da Silva, 130, Centro
88490-000
Em anexo ao Ginásio de Esportes Osni M. dos Santos

Passo a Passo

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Procurar a Secretaria de Esporte e Lazer do Município para retirada da ficha de inscrição, preencher e levar no dia das aulas juntamente com a documentação exigida.

Informações Adicionais
Horário das Aulas
Núcleo Centro: Aulas temporariamente suspensas devido a reforma no ginásio de esportes OSNIZÃO. Núcleo Penha: Quartas e Sextas no ginásio de esportes Ademar Senem Rodrigues às 17:30 horas.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
FICHA DE INSCRIÇÃOOriginal1
RGFotocópia1
FOTO 3X4Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Esporte e Lazer -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos