RESOLUÇÃO Nº 02, DE 19 DE MAIO DE 2020
Aprova “ad referendum” Plano de Trabalho para execução dos Benefícios Eventuais relativos a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULO LOPES – CMAS, em reunião extraordinária realizada em 19 de maio de 2020, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 1568, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a organização da assistência social no municipio e institui o Conselho Municipal de Assistência Social; e
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 atualizado com a Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, e o Plano de Convivência Familiar eComunitária;
Considerando a Resolução do CNAS nº 31, de 31 de outubro de 2013, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
Considerando a Resolução da CIT nº 17, de 3 de outubro de 2013, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços. Considerando a Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução da CIT nº 2, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias;
Considerando a Resolução do CNAS nº 11, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014; e
Considerando a Resolução nº 01, de 20 de março de 2020, que aprova “ad referendum” a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos critérios, prazos e procedimentos do repasse de recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC, para os Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade e Benefícios Eventuais.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar “ad referendum” o Plano de Trabalho para execução da 2ª e 3ª parcelas dos Benefícios Eventuais relativos a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC a ser repassado aos Fundos Municipais de Assistencia Social.
Art. 2º Fica este conselho municipal responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e da concessão dos Benefícios Eventuais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Marcelo Martins
Presidente do CMAS Paulo Lopes