CMAS – RESOLUÇÃO Nº 04 (22/07/2020)

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE JULHO DE 2020

Aprova “ad referendum” o Plano de Trabalho para Benefícios Eventuais do município de Paulo Lopes referente à parcela extra emergencial exclusivo para benefícios eventuais do Fundo Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULO LOPES – CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 1568, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a organização da assistência social no município e institui o Conselho Municipal de Assistência Social; e

Considerando a Resolução n° 006/2020 da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, que em Reunião Plenária Ordinária, por meio on line, realizada no dia 02 de julho de 2020,  resolve “pactuar critérios, prazos e procedimentos para o cofinanciamento estadual para Benefícios Eventuais no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais); referentes à  parcela extra de recursos emergências repassadas ao Estado de Santa Catarina pelo Governo Federal por meio da Lei 173/2020;

Considerando a Resolução CEAS nº 012/2020, de 03 de julho de 2020, que “aprova “ad referendum” a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos critérios, prazos e procedimentos para o cofinanciamento estadual para Benefícios Eventuais no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais); referentes à parcela extra de recursos emergências repassadas ao Estado de Santa Catarina pelo Governo Federal por meio da Lei 173/2020;

Considerando a decisão deste colegiado em assembleia realizada virtualmente no dia 22 de julho de 2020 para apreciação e aprovação do Plano de Trabalho referente à parcela extra emergencial exclusivo para benefícios eventuas “ad referendum”,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar “ad referendum” o Plano de Trabalho referente à Parcela Extra – Emergencial para Benefícios Eventuais, no valor de R$ 19.132,65 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), a ser utilizado conforme Lei Municipal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Marcelo Martins

Presidente do CMAS Paulo Lopes