RESOLUÇÃO Nº 05, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova “ad referendum” o Plano de Trabalho referente à Parcela Extra – 02, para o Cofinanciameto dos Serviços de Proteção Social Básica no Município de Paulo Lopes.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULO LOPES – CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 1568, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a organização da assistência social no município e institui o Conselho Municipal de Assistência Social; e
Considerando, a Lei Complementar Nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 008/2020 da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, aprovada em Reunião Plenária Ordinária, por meio online, realizada no dia 27 de agosto de 2020;
Considerando a decisão em Reunião, por meio online, realizada no dia 16 de setembro de 2020 para apreciação e aprovação do Plano de Trabalho referente à Parcela Extra – 02, para o Cofinanciameto dos Serviços de Proteção Social Básica no Município “ad referendum”,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar “ad referendum” o Plano de Trabalho referente à Parcela Extra – 02, para o Cofinanciameto dos Serviços de Proteção Social Básica no Município, no valor de R$ 19.132,65 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), a ser utilizado para o custeio, exclusivo com gastos oriundos da pandemia do COVID19, conforme legislação pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Marcelo Martins
Presidente do CMAS Paulo Lopes