CMAS – RESOLUÇÃO Nº 06 (03/11/2020)

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova “ad referendum” Plano de Trabalho para execução da 4ª Parcela dos Benefícios Eventuais  relativos a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULO LOPES – CMAS, em reunião extraordinária realizada em 3 de novembro de 2020, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 1568, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a organização da assistência social no municipio e institui o Conselho Municipal de Assistência Social; e

Considerando as deliberações estabelecidas pela Resolução n° 009/2020 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/SC e pela Resolução n° 024/2020 do Conselho Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – CEAS/SC, encaminhamos para apreciação deste Conselho o Plano de Trabalho necessário para formalização do cofinanciamento Estadual de 2020, 4ª Parcela,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar “ad referendum” o Plano de Trabalho para execução da 4ª parcela dos Benefícios Eventuais relativos a pactuação do cofinanciamento para o exercício de 2020 dos recursos estaduais, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social de Santa Catarina – FEAS/SC, no valor de R$ 38.265,30 (trinta e oito mil e duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), a ser repassado aos Fundos Municipais de Assistencia Social.

Art. 2º Fica este conselho municipal responsável por acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos ora aprovados bem como os ganhos sociais e o desempenho da execução dos serviços da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e da concessão dos Benefícios Eventuais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Marcelo Martins

Presidente do CMAS Paulo Lopes