DECRETO 09/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 01/04/2025

EMENTA

  • Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

FERNANDA RODRIGUES LEITE, Prefeita Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 2.095/2024 – LOA, decreta:

 

Art. 1º – Fica suplementada, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

03.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                     R$ 30.000,00

04.122.0002.2004 – Manutenção da Secretaria de Administração             R$ 30.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                     R$ 30.000,00

 

04.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                   R$ 10.000,00

04.123.0003.2010 – Manutenção da Secretaria de Finanças                         R$ 10.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                      R$ 10.000,00

 

11.001 – SECRETARIA MUN. DE TRANSP., OBRAS E SERV. URB.         R$ 10.000,00

15.451.0009.2040 – Manutenção da Secretaria de Obras                             R$ 10.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                    R$ 10.000,00

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

03.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                     R$ 30.000,00

04.122.0002.2004 – Manutenção da Secretaria de Administração              R$ 30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                      R$ 30.000,00

 

04.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                   R$ 10.000,00

04.123.0003.2010 – Manutenção da Secretaria de Finanças                        R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                      R$ 10.000,00

 

11.001 – SECRETARIA MUN. DE TRANSP., OBRAS E SERV. URB.         R$ 10.000,00

15.451.0009.2040 – Manutenção da Secretaria de Obras                              R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas                     R$ 10.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE

Prefeita Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 01 abril de 2025.

 

CLÁUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO

Secretária Municipal de Administração