Decreto Executivo 66/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE DOMÍNIO DA RUA ALEXSANDRO VIRGÍLIO RAUPP, BAIRRO AREIAS, MUNICÍPIO DE PAULO LOPES-SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 66/2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE DOMÍNIO DA RUA ALEXSANDRO VIRGÍLIO RAUPP, BAIRRO AREIAS, MUNICÍPIO DE PAULO LOPES-SC.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica de 1990 do Município de Paulo Lopes:

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, área correspondente a FAIXA DE DOMÍNIO da Rua Alexsandro Virgílio Raupp, s/nº, Bairro Areias, Município de Paulo Lopes-SC, medindo165,47m²(cento e sessenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados) referente a Matrícula nº 25.723 do Registro de Imóveis de Palhoça-SC, conforme a seguinte descrição:

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice K, de coordenadas N 6.904.952,94 m. e E 728.732,32 m., situado no limite com RUA TOBIAS RAUPP DE SÁ (Ao Norte), deste, segue com azimute de 112°33’38” e distância de 3,43 m., confrontando neste trecho com RUA TOBIAS RAUPP DE SÁ (Ao Norte), até o vértice AR1, de coordenadas N 6.904.951,63 m. e E 728.735,48 m.; deste, segue com azimute de 252°25’14” e distância de 1,75 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE (Ao Leste), até o vértice i, de coordenadas N 6.904.951,10 m. e E 728.733,82 m.; deste, segue com azimute de 198°07’50” e distância de 82,50 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE (Ao Leste), até o vértice AR4, de coordenadas N 6.904.872,69 m. e E 728.708,14 m.; deste, segue com azimute de 272°48’49” e distância de 2,00 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PAULO LOPES – Matrícula 1.347 / R.I. Garopaba (Ao Sul), até o vértice J, de coordenadas N 6.904.872,79 m. e E 728.706,15 m.; deste, segue com azimute de 18°04’57” e distância de 84,31 m., confrontando neste trecho com RUA ALEXSANDRO VIRGÍLIO RAUPP – Matrícula 8.837 / R.I. Garopaba (Ao Oeste), até o vértice K, de coordenadas N 6.904.952,94 m. e E 728.732,32 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Todas as coordenadas acima descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o Sirgas2000, obtidas pelo sistema do Município de Paulo Lopes, desenvolvido pela empresa Geosimples Sistemas e Serviços Tecnológicos LTDA. Todas as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, a título gratuito e sem nenhum ônus ao erário municipal.

 

Art. 2º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 20 de outubro de 2023.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO