Decreto Executivo 83/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/12/2023
EMENTA
- “Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada nos exercícios de 2013 a 2018, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 83/2023.
“Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada nos exercícios de 2013 a 2018, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2013 a 2018, inscritos em Restos a Pagar – não processados, nos balanços gerais do Município de Paulo Lopes.
Art. 2º – Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Art. 3º – Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de reclamar os Restos a Pagar cancelados.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de dezembro de 2023.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração