Decreto Executivo 83/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/12/2023

EMENTA

  • “Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada nos exercícios de 2013 a 2018, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 83/2023.

 

“Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada nos exercícios de 2013 a 2018, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2013 a 2018, inscritos em Restos a Pagar – não processados, nos balanços gerais do Município de Paulo Lopes.

Art. 2º – Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Art. 3º – Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de reclamar os Restos a Pagar cancelados.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de dezembro de 2023.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração