Decreto nº 115/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 115/2024
Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 2.042/2023 – LOA, decreta:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO R$ 4.000,00
14.422.0006.2.025 – Manutenção Do Conselho Tutelar R$ 4.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 4.000,00
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 70.000,00
12.365.0004.2.015 – Manutenção da Educação Infantil R$ 50.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.365.00042.064 – Manutenção da Educação Infantil – Creches R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO R$ 6.000,00
27.812.0005.2.023 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Lazer R$ 6.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 6.000,00
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMÍLIA E HABITAÇÃO R$ 4.000,00
16.482.0008.2.034 – Manutenção do FMHIS R$ 4.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 4.000,00
12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA R$ 7.000,00
20.606.0010.2.043 – Manutenção da Secretaria de Agricultura R$ 7.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO R$ 4.000,00
14.422.0006.2.025 – Manutenção Do Conselho Tutelar R$ 4.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 4.000,00
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 70.000,00
12.365.0004.2.015 – Manutenção da Educação Infantil R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.365.0004.2.015 – Manutenção da Educação Infantil R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO R$ 6.000,00
27.812.0005.2.023 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Lazer R$ 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 6.000,00
10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMÍLIA E HABITAÇÃO R$ 4.000,00
16.482.0008.2.034 – Manutenção do FMHIS R$ 4.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 4.000,00
12.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA R$ 7.000,00
20.606.0010.2.043 – Manutenção da Secretaria de Agricultura R$ 7.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 7.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 27 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração