Decreto nº 88/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/11/2024

Integra da Norma

DECRETO Nº 88/2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:

 

Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                             R$2.045.000,00

09.272.0008.2.088 – Pagamentos de Inativos e Pensionistas – Pré-Escolar    R$      3.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$      3.000,00

12.306.0004.2.016 – Merenda Escolar Ensino Fundamental                           R$    30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$    30.000,00

12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil                                R$    30.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$    30.000,00

12.361.0004.1.011 – Ampliação de Rede Física de Escolas do EF                  R$  582.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas                           R$  332.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas                           R$    50.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas                           R$  200.000,00

12.361.0004.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental                              R$  500.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas                           R$  400.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas                           R$  100.000,00

12.361.0004.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar EF                           R$    50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas                           R$    50.000,00

12.365.0004.2.015 – Manutenção da Educação Infantil                                   R$  550.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas                           R$  400.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas                           R$    50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.103 – Aplicações Diretas                           R$  100.000,00

12.365.0004.2.019 – Manutenção do Transporte Escolar – EI – Pré-Escolar  R$    50.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas                           R$    50.000,00

12.365.0004.2.064 – Manutenção da Educação Infantil – Creches                  R$  250.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas                           R$  200.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas                           R$    50.000,00

Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.501.7000.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), 1.500.1001.000 – Receitas de Impostos de Transferências de Impostos – Educação, no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), 1.550.7000.000 – Salário Educação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 1.540.1070.101 – Transferências de Recursos do Fundeb – 70%, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) e 1.540.1070.103 – Transferências de Recursos do Fundeb – 30%, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reis).

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 18 de novembro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração