Decreto nº 88/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 88/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 2.045.000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:
05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$2.045.000,00
09.272.0008.2.088 – Pagamentos de Inativos e Pensionistas – Pré-Escolar R$ 3.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 3.000,00
12.306.0004.2.016 – Merenda Escolar Ensino Fundamental R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.361.0004.1.011 – Ampliação de Rede Física de Escolas do EF R$ 582.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 332.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.550.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
12.361.0004.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental R$ 500.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
12.361.0004.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar EF R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.365.0004.2.015 – Manutenção da Educação Infantil R$ 550.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.103 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
12.365.0004.2.019 – Manutenção do Transporte Escolar – EI – Pré-Escolar R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.365.0004.2.064 – Manutenção da Educação Infantil – Creches R$ 250.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.1070.101 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação das fontes 1.501.7000.000 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), 1.500.1001.000 – Receitas de Impostos de Transferências de Impostos – Educação, no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), 1.550.7000.000 – Salário Educação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 1.540.1070.101 – Transferências de Recursos do Fundeb – 70%, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) e 1.540.1070.103 – Transferências de Recursos do Fundeb – 30%, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reis).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 18 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração