Decreto nº 89/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 89/2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito de Paulo Lopes, usando das atribuições a ele concedidas pela Lei 2.042 de 21 de dezembro de 2023, aprova o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica suplementado, no orçamento fiscal vigente, a dotação abaixo, no limite de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), de acordo com as especificações seguintes:
08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 13.800,00
08.244.0007.2.026 – Manutenção do FMAS R$ 13.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.660.7000.008 – Aplicações Diretas R$ 911,45
3.3.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.008 – Aplicações Diretas R$ 4.888,55
4.4.90.00.00.00.00.00.2.660.7000.008 – Aplicações Diretas R$ 8.000,00
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo excesso de arrecadação da fonte 1.660.7000.008 – Transf. de Recursos FNAS – PROCAD/SUAS, no valor de R$ 12.888,55 (doze mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e pelo superávit do exercício anterior da fonte 2.660.7000.008 – Transf. de Recursos FNAS – PROCAD/SUAS – Superávit Financeiro, no valor de R$ 911,45 (novecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 27 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração