DECRETO Nº05/2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/02/2025

EMENTA

  • Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da parcela única e primeira parcela dos tributos municipais para o exercício de 2025.

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DECRETO Nº 05/2025

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da parcela única e primeira parcela dos tributos municipais para o exercício de 2025.

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE, Perfeita Municipal de Paulo Lopes, no uso das atribuições legais;

 

Considerando a Lei Complementar n. 956 de 2002, que institui o Código Tributário Municipal, em seus arts. 165 e 201, § único, que autorizam o chefe do Poder Executivo a promover alterações que possam dilatar o prazo para o pagamento dos impostos referidos;

 

Considerando o art. 167 do Código Tributário Municipal assegura ao contribuinte um desconto sobre o respectivo montante;

 

Considerando que até a presente data, uma ínfima parcela de contribuintes formalizaram o pagamento dos tributos municipais.

 

Considerando que a prorrogação do vencimento permitirá aos contribuintes melhor oportunidade ante o pagamento do referido tributo;

Considerando problemas com os registros dos boletos e impossibilidade de pagamento por grande parte dos contribuintes, a referida prorrogação fará com que o executivo promova menos ações executivas fiscais, desonerando o Poder Executivo;

Considerando problemas com os cálculos sobre a taxa de Propaganda e Publicidade;

 

DECRETA

 

Art. 1° – Fica prorrogado o vencimento da parcela única, e primeira parcela dos tributos do exercício de 2025, até o dia 14 de março com os respectivos descontos.

 

Art. 2° – Fica prorrogado o vencimento da parcela sobre propaganda e publicidade para o dia 31/05/2025.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FERNANDA RODRIGUES LEITE

Prefeita Municipal

 

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de fevereiro de 2025.

 

 

 

CLÁUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO

Secretária Municipal de Administração