DECRETO Nº05/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/02/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da parcela única e primeira parcela dos tributos municipais para o exercício de 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 05/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da parcela única e primeira parcela dos tributos municipais para o exercício de 2025.
FERNANDA RODRIGUES LEITE, Perfeita Municipal de Paulo Lopes, no uso das atribuições legais;
Considerando a Lei Complementar n. 956 de 2002, que institui o Código Tributário Municipal, em seus arts. 165 e 201, § único, que autorizam o chefe do Poder Executivo a promover alterações que possam dilatar o prazo para o pagamento dos impostos referidos;
Considerando o art. 167 do Código Tributário Municipal assegura ao contribuinte um desconto sobre o respectivo montante;
Considerando que até a presente data, uma ínfima parcela de contribuintes formalizaram o pagamento dos tributos municipais.
Considerando que a prorrogação do vencimento permitirá aos contribuintes melhor oportunidade ante o pagamento do referido tributo;
Considerando problemas com os registros dos boletos e impossibilidade de pagamento por grande parte dos contribuintes, a referida prorrogação fará com que o executivo promova menos ações executivas fiscais, desonerando o Poder Executivo;
Considerando problemas com os cálculos sobre a taxa de Propaganda e Publicidade;
DECRETA
Art. 1° – Fica prorrogado o vencimento da parcela única, e primeira parcela dos tributos do exercício de 2025, até o dia 14 de março com os respectivos descontos.
Art. 2° – Fica prorrogado o vencimento da parcela sobre propaganda e publicidade para o dia 31/05/2025.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA RODRIGUES LEITE
Prefeita Municipal
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 28 de fevereiro de 2025.
CLÁUDIA MARIA VALENTIM NASCIMENTO
Secretária Municipal de Administração