Lei Complementar nº 98/2024

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/12/2024

Integra da Norma

Lei Complementar nº 98/2024

 

 

ESTABELECE ÁREAS DE EXPANSÃO HABITACIONAL PARA DETERMINADA REGIÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes desse município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. A área definida geograficamente com às respectivas coordenadas que constam no Memorial Descritivo descrito no artigo 2º a seguir, bem como nos ANEXOS I, II e III, que faz parte integrante da presente Lei Complementar, fica estabelecida como ÁREA DE EXPANSÃO HABITACIONAL, que atualmente já está localizada em ZONA URBANA, conforme Lei Complementar 52/2019.

 

Art. 2º. Memorial Descritivo: Inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX: 727.562,1680 NY: 6.905.681,4010), no azimute de 198°04’47” com uma distância de 188,40 m de frente até o vértice 2, de coordenada (EX: 727.503,6990 NY: 6.905.502,2990), confrontando com Rua Frederico Manoel da Rosa, deflete à direita no azimute de 275°45’02” com uma distância de 684,31 m do lado esquerdo até o vértice 3 de coordenada (EX: 726.822,8370 NY:6.905.570,8640), confrontando com Matrícula nº 12.527 (R.I. de Palhoça/SC), deflete à direita no azimute de 29°49’38” com uma distância de 195,74 m do lado esquerdo até o vértice 4 de coordenada (EX: 726.920,1960 NY: 6.905.740,6750), confrontando com Matrícula nº 1.940 (R.I. de Garopaba/SC), deflete à esquerda no azimute de 95°16’31” com uma distância de 644,70 m do lado direito até o vértice 1, perímetro urbano, de coordenada (EX: 727.562,1680 NY: 6.905.681,4010) confrontando com Matrícula nº 6.313 (R.I. de Garopaba/SC) medindo aproximadamente 70.000,00m² localizada na Rua Frederico Manoel da Rosa, Bairro Santa Rita, Município de Paulo Lopes-SC. Responsável Técnico; Engª Samantha Caroline Abbate, CREA: 149759.
Art. 3º. – Revogam–se as disposições em contrário.

Art. 4º. – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 26 de dezembro de 2024.

 

 

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração