Lei nº 2086/2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/11/2024

Integra da Norma

LEI Nº 2086/2024

 

AUTORIZA O TRANSPORTE DE ALUNOS/ATLETAS EM VEÍCULOS ESCOLARES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o transporte de alunos/atletas participantes de projetos esportivos municipais em contra turno escolar em trechos municipais, com o uso de assentos vagos nos veículos escolares oficiais.

Art. 2º – Fica autorizado o transporte de alunos/atletas que representam o munícipio de Paulo Lopes e realizam seus treinamentos fora do munícipio em trecho intermunicipais, com o uso de assentos vagos nos veículos escolares oficiais.

Parágrafo único. O disposto no caput destes artigos se aplicam à alunos/atletas residentes no município e que comprovem documentalmente a existência dos treinamentos.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.

 

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 06 de novembro de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração