Lei nº 2087/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/11/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2087/2024
Altera anexo de Emendas Impositivas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2024.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O Anexo VIII, das Emendas Impositivas da LDO para o exercício de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 2032 de 18 de dezembro de 2023, referente a Emenda nº 24, em que beneficia a entidade Ação Social e Cultural de Paulo Lopes/Paróquia Sagrado Coração de Jesus de autoria do Vereador ISAAC PACHECO SILVA, fica substituída pela entidade Assoc. de Pais e Professores de Escola de Ed. Básica Frederico Santos.
Art. 2º – A nova Ação Substitutiva da LDO, correrá por conta da fonte Recursos Ordinários, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de novembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração