Lei nº 2090/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024

Integra da Norma

LEI Nº 2090/2024

 

 

ALTERA A LEI 2040/2023 PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM.

 

 

O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, faz saber que o Parlamento Jovem com anuência do plenário da Câmara Municipal de Paulo Lopes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica incluso o parágrafo único ao art. 4º da Lei 2040/2023:

 

Art. 4º Poderão participar do Programa Parlamento Jovem os alunos regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º ano do ensino médio da Escola de Educação Básica Frederico Santos e, de outras escolas públicas e/ou privadas que por ventura vierem a surgir em nosso Município.

 

Parágrafo único. Fica assegurada 1 (uma) vaga para estudante da Educação Especial participante de entidade da sociedade civil, filantrópica, de natureza cultural, educacional e assistencial que haja no município, mediante adesão da mesma.

 

Art. 2º – Esta legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 05 de dezembro de 2024.

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração