Lei nº 2090/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2090/2024
ALTERA A LEI 2040/2023 PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM.
O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, faz saber que o Parlamento Jovem com anuência do plenário da Câmara Municipal de Paulo Lopes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica incluso o parágrafo único ao art. 4º da Lei 2040/2023:
Art. 4º Poderão participar do Programa Parlamento Jovem os alunos regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º ano do ensino médio da Escola de Educação Básica Frederico Santos e, de outras escolas públicas e/ou privadas que por ventura vierem a surgir em nosso Município.
Parágrafo único. Fica assegurada 1 (uma) vaga para estudante da Educação Especial participante de entidade da sociedade civil, filantrópica, de natureza cultural, educacional e assistencial que haja no município, mediante adesão da mesma.
Art. 2º – Esta legislação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 05 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração