Lei nº 2091/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2091/2024
ALTERA AS LEIS Nº 1967/2022 E 2060/2024 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO FUNCIONAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido o art. 30-A na Lei 1967/2022 com a seguinte redação:
Art. 30-A – Fica mantido 01 (um) cargo de “Orientador Pedagógico, em provimento efetivo, conforme dispõem as Leis nº 2041/2023 e 1918/2021, alocado ao Setor Escola do Legislativo.
Parágrafo único. A gratificação disposta no art. 2º da Lei nº 2060/2024 passa a ser de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) equivalentes à 05 (cinco) horas semanais.
Art. 2º – O parágrafo único do art. 30 da Lei 1967/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 – Fica mantido o cargo de “Coordenador Pedagógico”, em provimento efetivo, conforme dispõem as Leis nº 1913/2021 e 1918/2021, alocado ao Setor Escola do Legislativo.
Parágrafo único. A gratificação disposta na Lei nº 1918/2021 e no art. 1º da Lei 2060/2024 passa a ser de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) equivalentes à 05 (cinco) horas semanais.
Art. 3º – Fica acrescido o art. 30-B na Lei 1967/2022 com a seguinte redação:
Art. 35-B – Fica criado 01 (um) cargo de “Secretário Escolar”, em provimento comissão com carga horária de 30 (trinta) horas semanais com remuneração de R$ 1.521,00 (um mil e quinhentos e vinte e um reais) com exigência de Nível médio, a ser alocado ao Setor Escola do Legislativo.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações do orçamento vigente alocadas a Escola do Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Novembro de 2024.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 11 de dezembro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração