Lei Ordinária 2033/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

EMENTA

  • Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 2033/2023

 

Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.999/2022 – LOA, encaminha projeto de lei para apreciação e votação, como segue:

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, suplementar a dotação abaixo, no limite de R$ 60.529,28 (sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), de acordo com as especificações seguintes:

 

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES              R$ 60.529,28

01.031.0001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo                R$ 60.529,28

3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas         R$ 55.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas         R$   5.529,28

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º desta Lei será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 60.529,28 (sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), de acordo com as especificações seguintes:

 

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES              R$ 60.529,28

01.031.0001.1002 – Construção da Sede da Câmara                     R$ 24.029,28

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas         R$ 24.029,28

01.031.0001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo                R$ 26.500,00

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas         R$ 26.500,00

01.031.0001.2.092 – Manutenção da Escola do Legislativo          R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas    R$ 10.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 13 de dezembro de 2023.

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração