Lei Ordinária 2033/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023
EMENTA
- Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 2033/2023
Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 1.999/2022 – LOA, encaminha projeto de lei para apreciação e votação, como segue:
Art. 1º – Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, suplementar a dotação abaixo, no limite de R$ 60.529,28 (sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), de acordo com as especificações seguintes:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES R$ 60.529,28
01.031.0001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo R$ 60.529,28
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 55.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 5.529,28
Art. 2º – O disposto no artigo 1º desta Lei será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 60.529,28 (sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), de acordo com as especificações seguintes:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES R$ 60.529,28
01.031.0001.1002 – Construção da Sede da Câmara R$ 24.029,28
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 24.029,28
01.031.0001.2.001 – Manutenção do Poder Legislativo R$ 26.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 26.500,00
01.031.0001.2.092 – Manutenção da Escola do Legislativo R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 13 de dezembro de 2023.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária de Administração