Lei Ordinária 2042/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Paulo Lopes para o exercício de 2024.

Integra da Norma

LEI Nº 2042/2023

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Paulo Lopes para o exercício de 2024.

 

Nadir Carlos Rodrigues, Prefeito do Município de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes deste município, que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Do Orçamento do Município

 

Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Paulo Lopes para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 56.036.000,00 (cinquenta e seis milhões, trinta e seis mil reais), sendo R$ 44.209.000,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e nove mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 11.827.000,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

 

Dos Orçamentos do Executivos e Legislativo

 

 

Artigo 2º – O Orçamento do Município para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 56.036.000,00 (cinquenta e seis milhões, trinta e seis mil reais). Fixa a Despesas para a Câmara Municipal em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e em R$ 53.836.000,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e trinta e seis mil reais) as Despesas do Poder Executivo.

 

  • 1º – A Receita do Município será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com seguinte desdobramento.

 

1. RECEITAS CORRENTES 45.186.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTR. MELHORIAS 7.170.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.133.000,00
 1.3. RECEITA PATRIMONIAL 499.000,00
1.6. RECEITAS DE SERVIÇOS 8.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 33.331.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.045.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 10.850.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 10.850.000,00
 TOTAL 56.036.000,00

 

  • 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.200.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.164.000,00
03 – SECR. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 2.877.000,00
04 – SECR. MUNIC. DE FINANÇAS 1.052.000,00
05 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 19.344.000,00
06 – SECR. MUNIC. DE ESPORTES E LAZER 4.294.000,00
07 – SECR. MUNIC. DE CULTURA E TURISMO 1.126.000,00
08 – SECR. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.459.000,00
09 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 65.000,00
10 – SECR. MUNIC. DE FAMÍLIA E HABITAÇÃO 51.000,00
11 – SECR. MUNIC. DE TRANSP., OBRAS S ERVIÇOS URBANOS 8.911.000,00
12 – SECR. MUNIC. DE AGRICULTURA. IND. COM. MEIO AMB. 1.370.000,00
14 – ENCARGOS GERAIS 1..936.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.137.000,00
TOTAL 56.036.000,00

 

 

Il – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa 2.200.000,00
04 – Administração 4.582.000,00
06 – Segurança Pública 396.000,00
08 – Assistência Social 1.459.000,00
09 – Previdência Social 326.000,00
10 – Saúde 10.048.000,00
12 – Educação 19.167.000,00
14 – Direitos da Cidadania 180.000,00
15 – Urbanismo 8.651.000,00
16 – Habitação 51.000,00
20 – Agricultura 1.370.000,00
23 – Comércio e Serviços 1.126.000,00
26 – Transporte 200.000,00
27 – Desporto e Lazer 4.294.000,00
28 – Encargos Especiais 1.936.000,00
99 – Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL 56.036.000,00

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

0000 – OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.936.000,00
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 2.200.000,00
0002 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.926.000,00
0003 -ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.052.000,00
0004 – EDUCAÇÃO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS 19.344.000,00
0005 – ESPORTE É SAÚDE E LAZER 4.294.000,00
0006 – PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 180.000,00
0007 – ASSISTÊNCIA SOCIAL – BEM QUERER SOCIAL 1.459.000,00
0008 – FAMÍLIA E HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: COMPROMISSO COM A POPULAÇÃO 51.000,00
0009 – INFRAESTUTURA PARA TODOS 8.911.000,00
0010 – AGRICULTURA FORTE – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1.370.000,00
0011 – CULTURA E TURISMO SUSTENTÁVEL 1.126.000,00
0013 – SAÚDE PREVENTIVA–COMPROMISSO COM O FUTURO 0.137.000,001
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
SOMA 56.036.000,00

 

 

IV  – CLASSIFICAÇÃO  SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 41.208.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.950.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 400.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.858.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 14.778.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 13.828.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 950.000,00
9.9.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
SOMA 56.036.000,00

 

 

 Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

 

Artigo 3º– O Orçamento da entidade Prefeitura Municipal para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 52.712.000,00 (cinquenta e dois milhões setecentos e doze mil reais) e fixa as Despesas em R$ 43.699.000,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e nove mil reais) e as transferências do tesouro ao Fundo Municipal de Saúde e Câmara Municipal em R$ 9.013.000,00 (nove milhões, treze mil reais)

 

  • – A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com seguinte desdobramento.

 

1. RECEITAS CORRENTES 42.312.000,00
1.1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES MELHORIA 7.170.000,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.133.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 460.000,00
1.6. RECEITAS DE SERVIÇOS 8.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30.506.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.035.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 10.400.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.400.000,00
TOTAL  52.712.000,00

 

 

  • – A Despesa da entidade Prefeitura Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

04 – Administração 4.582.000,00
06 – Segurança Pública 396.000,00
08 – Assistência Social 1.459.000,00
09 – Previdência Social 177.000,00
10 – Saúde 60.000,00
12 – Educação 19.167.000,00
14 – Direitos da Cidadania 180.000,00
15 – Urbanismo 8.651.000,00
16 – Habitação 51.000,00
20 – Agricultura 1.370.000,00
23 – Comércio e Serviços 1.126.000,00
26 – Transporte 200.000,00
27 – Desporte e Lazer 4.294.000,00
28 – Encargos Especiais 1.936.000,00
99 – Reserva de Contingência 50.000,00
SOMA  43.699.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 9.013.000,00
TOTAL  52.712.000,00

 

 

 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES 28.889.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL  E ENCARGOS SOCIAIS 16.825.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 400.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.664.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 13.760.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 12.810.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 950.000,00
9.9.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
SOMA 43.699.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 9.013.000,00
TOTAL   52.712.000,00

 

 

Do Orçamento do FUNDO MUN. DE SAÚDE DE PAULO LOPES

 

Artigo 4º – O orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 3.324.000,00 (três milhões trezentos e vinte e quatro mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro municipal em R$ 6.813.000,00 (seis milhões, oitocentos e treze mil reais) e fixa a despesa em R$ 10.137.000,00 (dez milhões, cento e trinta e sete mil reais).

 

  • 1º –  A Receita será  realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências  de outras esferas de governo, Outras  Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

1. RECEITAS CORRENTES 2.874.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 39.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.825.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS 10.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 450.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 450.000,00
SOMA  3.324.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 6.813.000,00
SOMA  6.813.000,00
TOTAL     10.137.000,00

 

 

  • – A Despesas de entidade Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSiFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

10 – Saúde 10.137.000,00
TOTAL   10.137.000,00

 

 

 

 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 9.419.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.800.000,00
3.3.00.00.00.00 –  OUTRAS  DESPESAS CORRENTES 3.619.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 718.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 718.000,00
TOTAL 10.137.000,00

 

 

 Do Orçamento da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

Artigo 5º –   O Orçamento da entidade Câmara Municipal para o exercício de 2024 receberá como transferência financeira da Prefeitura o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa do mesmo valor.

 

  • 1º – A Receita será realizada mediante Transferência Financeiras do Tesouro Municipal,  na forma da legislação em vigor e discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.200.000,00
SOMA  2.200.000,00
TOTAL   2.200.000,00

 

 

  • 2º – A Despesa da entidade Câmara Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

01 – Legislativa 2.200.000,00
TOTAL   2.200.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES 1.900.000,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.325.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 575.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 300.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 300.000,00
SOMA        2.200.000,00

 

 

Artigo 6° A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação da despesa no respectivo elemento de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores, no momento do empenho da despesa.

 

Artigo 7º Os recursos da Reserva de Contingência constante do Orçamento da Unidade Gestora Prefeitura serão destinados ao atendimento de riscos fiscais, conforme Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, admitida a sua utilização para outra finalidade por ato do Chefe do Poder Executivo, no final do respectivo exercício, justificadamente, desde que atendidos os passivos contingentes confirmados e não houver resíduos a pagar a título de riscos ou eventos fiscais imprevistos.

 

Parágrafo Único – Os recursos orçamentários reservados no anexo de riscos fiscais no evento ¨Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor¨ constitui fonte de recursos para abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos orçamentários de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, assim como, incluir na ação de Governo, novo Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para atender aos objetivos e metas nela estabelecidas.

 

Artigo  9º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Artigo 10º Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico, com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, com ações e serviços públicos de saúde e os gastos com recursos do FUNDEB serão apurados no mínimo bimestralmente para avaliação do cumprimento do percentual mínimo estabelecido na norma constitucional e legal na forma dos demonstrativos indicados nos incisos VI e VII, do artigo 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

 

  • Para efeito de cálculo dos gastos mínimos com manutenção e desenvolvimento do ensino básico – MDEB será considerado o valor das despesas empenhadas ou liquidadas na fonte de recursos 1.500.1001.000 – Recursos de Impostos para MDEB em relação ás receitas resultantes de impostos arrecadadas.

 

  • Para efeito de cálculo dos gastos mínimos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício será considerado o valor das despesas empenhadas ou liquidadas na fonte de recursos 1.540.1070.101 – Transferências do FUNDEB 70% em relação ás receitas arrecadadas a título de FUNDEB e seus rendimentos.

 

  • Para efeito de apuração dos gastos mínimos com ações e serviços públicos de saúde – ASPS será considerado o valor das despesas empenhadas e liquidadas na fonte de recursos 1.500.1002.000 – Recursos de Impostos para Ações e Serviços Públicos de Saúde em relação às receitas produto de impostos arrecadadas.

 

  • 4º Para efeito de apuração do gasto mínimo de 90% dos recursos recebidos a título de FUNDEB no exercício de 2024 será considerado o valor total das despesas empenhadas ou liquidadas nas fontes de recursos: 1.540.1070.101 – Transferências do FUNDEB 70% e 1.540.7000.103 – FUNDEB 30% e seus rendimentos.

 

Artigo. 11º Os recursos oriundos de convênios e operações de crédito não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais sem comprometer o limite previsto no artigo 32, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

 

Artigo. 12º Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Artigo 13º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 21 de dezembro de 2023.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária de Administração