Lei Ordinária 2056/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024

EMENTA

  • CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM ALOCADAS A SERVIDORES DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 2056/2024

 

CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM ALOCADAS A SERVIDORES DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que o povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada a função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO a ser vinculada a servidor do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal com remuneração base de 20% (vinte por cento) do vencimento base do servidor.

Parágrafo único. Os trabalhos decorrentes desta função gratificada ficam alocados ao departamento administrativo da Câmara Municipal de Paulo Lopes conforme Lei 1967/2022.

Art. 2º – Fica criada a função gratificada de CHEFE DE GABINETE a ser vinculada a servidor do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal com remuneração base de 20% (vinte por cento) do vencimento base do servidor.

Parágrafo único. Os trabalhos decorrentes desta função gratificada ficam alocados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paulo Lopes conforme Lei 1967/2022.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos contrários.
 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração