Renovação da Carteirinha do Ônibus Escolar

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua: José Pereira da Silva – Centro – Paulo Lopes/SC -88490-000

(48) 3253 0161 –  Ramal: 210

 

 

 

 

EDITAL N ° 002/2017

 

            A Secretaria Municipal de Educação torna pública, pelo presente Edital, as normas para confecção e renovação de CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR, itinerário PAULO LOPES / FLORIANÓPLOIS para o ANO LETIVO de 2017.

 

 

  1. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÔES:

 

LOCAL

 

  • Secretaria Municipal de Educação

 

 

PERÍODO E HORÁRIO

 

            De 20 a 28 de julho de 2017, das 08h00min às 12h00min

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS NOVOS:

 

      

a)      Carteira de Identidade (Xérox);

b)      Comprovante de residência;

c)      Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;

d)      Duas fotos 2×2 ou 3×4;

e)      Preenchimento da Ficha Cadastral;

f)       Todos os documentos deverão ser cópias, acompanhados dos originais.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS ALUNOS QUE JÁ UTILIZAM O TRANSPORTE:

 

            a) Carteira de Identificação do Transporte Escolar do 1º semestre/2017.

            b) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;

           

 

 4. CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR  

 

4.1. Será expedida somente 01 (uma) carteira de Identificação Escolar por aluno (a), obedecendo ao turno na qual o aluno (a) estuda, ou seja, o aluno (a) terá direito ao retorno somente no horário que o mesmo está matrículado, conforme Declaração de Matrícula;

 

4.2. Será atendido preferencialmente o (a) aluno(a) matriculado (a) no Ensino Superior;

 

4.3. Caso não ocorra o preenchimento total de vagas nos respectivos períodos a secretaria abrirá as vagas restantes para alunos cursando os cursos técnicos e caso ainda não preencha o número de lugares disponíveis será aberto para alunos do ensino médio;

 

4.4. O critério a ser usado para a seleção das vagas restantes do ensino superior para os cursos técnicos serão:

 

  • 50% das vagas restantes para alunos matriculados há mais tempo na instituição de ensino e 50% para alunos que tenham a menor renda familiar comprovada;

 

5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paulo Lopes, 19 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

 

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VANESSA PEREIRA

Secretária Municipal de Educação