Renovação da Carteirinha do Ônibus Escolar
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: José Pereira da Silva – Centro – Paulo Lopes/SC -88490-000
(48) 3253 0161 – Ramal: 210
EDITAL N ° 002/2017
A Secretaria Municipal de Educação torna pública, pelo presente Edital, as normas para confecção e renovação de CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR, itinerário PAULO LOPES / FLORIANÓPLOIS para o ANO LETIVO de 2017.
- DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÔES:
LOCAL
- Secretaria Municipal de Educação
PERÍODO E HORÁRIO
De 20 a 28 de julho de 2017, das 08h00min às 12h00min
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS NOVOS:
a) Carteira de Identidade (Xérox);
b) Comprovante de residência;
c) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;
d) Duas fotos 2×2 ou 3×4;
e) Preenchimento da Ficha Cadastral;
f) Todos os documentos deverão ser cópias, acompanhados dos originais.
- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS ALUNOS QUE JÁ UTILIZAM O TRANSPORTE:
a) Carteira de Identificação do Transporte Escolar do 1º semestre/2017.
b) Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino com o quadro de horários;
4. CRITÉRIOS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR:
4.1. Será expedida somente 01 (uma) carteira de Identificação Escolar por aluno (a), obedecendo ao turno na qual o aluno (a) estuda, ou seja, o aluno (a) terá direito ao retorno somente no horário que o mesmo está matrículado, conforme Declaração de Matrícula;
4.2. Será atendido preferencialmente o (a) aluno(a) matriculado (a) no Ensino Superior;
4.3. Caso não ocorra o preenchimento total de vagas nos respectivos períodos a secretaria abrirá as vagas restantes para alunos cursando os cursos técnicos e caso ainda não preencha o número de lugares disponíveis será aberto para alunos do ensino médio;
4.4. O critério a ser usado para a seleção das vagas restantes do ensino superior para os cursos técnicos serão:
- 50% das vagas restantes para alunos matriculados há mais tempo na instituição de ensino e 50% para alunos que tenham a menor renda familiar comprovada;
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Lopes, 19 de julho de 2017.
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VANESSA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação