AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS

Em virtude da pandemia de Covid-19, e dos decretos em vigor que proíbem aglomerações e/ou reuniões, excepcionalmente esta divulgação se faz desta maneira.

Em atenção ao exposto acima, e em caráter de excepcionalidade, vimos encaminhar as informações de que trata o § 4º, Art. 9º da LC 101/2000, onde a referida legislação exige que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre

Desta forma deixaremos disponíveis as informações apuradas no encerramento do segundo quadrimestre do exercício de 2020.

Por fim esclarecemos que a  Administração se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.