Pré-Matriculas 2022
Edital Nº 002/2021
Pré-Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2022.
A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, às normas para a realização da Pré-Matrícula dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para alunos(as) da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2022.
1.0 Do Local, Período e Horário Das Inscrições:
1.1 Os pais ou responsáveis poderão realizar a pré-matrícula online ou presencial de acordo com o cronograma abaixo:
As pré-matrículas e matrículas acontecerão nas escolas de 25/10/2021 a 24/11/2021 nos horários listados abaixo.
CEI Leonardo Borges Nunes |
09h00min as 11h00min 14h00min as 17h00min |
CEI Prof.ª Rita Valença Raupp |
09h00min as 11h00min 13h30min as 17h00min |
CEI Prof.ª Jovite Stefani Zucchi |
07h30min as 11h30min 14h30min as 17h30min |
Centro Educacional Dona Olga |
13h00min as 17h00min |
Escola I. Ernestina Pereira Martins |
13h30min às 16h30min |
Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos |
08h00min as 11h00min 14h00min às 17h00min |
Escola R. Prof.ª Targina Boaventura da Costa |
14h00min às 17h00min |
Escola Básica Dr.º Ivo Silveira |
09h00min as 11h00min 14h00min as 17h00min |
Escola Thiago Jacinto Raulino |
13h00min as 17h00min |
1.2 Os pais e/ou responsáveis poderão realizar as pré-matrículas de forma online através do link:
Obs: Os pais e/ou responsáveis que realizarem a pré-matrícula online, receberão posteriormente o contato da escola para confirmação de matrícula através da entrega dos documentos solicitados no edital, item 3.0
2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:
EDUCAÇÃO INFANTIL:
CRECHE I: 01 (um) ano completo no início do ano letivo;
CRECHE II: 02 (dois) anos completos no início do ano letivo;
PRÉ III: 03 (três) anos completos no início do ano letivo ou a completar até 31/03/2021;
PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2022;
PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2022;
ENSINO FUNDAMENTAL:
1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2022;
3.0 DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Documentações da Criança:
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
- CPF
- 01 (uma) foto 3×4;
- Cópia do Cartão de Vacinação (Educação Infantil);
- Cartão Nacional de Saúde – SUS;
- Em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico emitido nos últimos 24 meses.
3.2 Documentações dos pais e/ou responsáveis:
- CPF e RG;
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;
- Contatos telefônicos dos pais e/ou pessoas responsáveis pela criança.
4.0 Regras para distribuição das vagas:
4.1 CEIs:
A – Para os alunos regularmente matriculados nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Escolares a matrícula será automática, já que os mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal de Educação.
B – Para os(as) novos(as) alunos(as) a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;
C – Os pais serão responsáveis pelo período escolhido na pré-matrícula de acesso dos filhos, de acordo com a disponibilidade de vaga da Unidade Escolar e deverão receber protocolo dos documentos entregues.
D – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital, e, organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral) solicitado pelos pais ou responsáveis no momento da pré-inscrição com a respectiva disponibilidade da Unidade Escolar.
E – Os pais ou responsáveis devem comparecer nas escolas ou CEIs para realizarem as matrículas dos estudantes com a documentação necessária ou fazer online. A partir dos 4 anos de idade a matrícula é obrigatória.
F – A matrícula para menores de 4 anos é facultativa, os pais ou responsáveis devem escolher por fazerem ou não a matrícula nos CEIs municipais. O poder público oferta as vagas por edital nesta Chamada Pública.
G – As vagas serão organizadas e distribuídas conforme as definições estabelecidas no PlanConEdu Municipal e Planos de Contingência Escolares até durar a Pandemia COVID-19.
4.1.1 – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios priorizando:
1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade.
2º – Mães ou responsáveis que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos, cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.
3º – Menor renda familiar comprovada formalmente.
4º – Em caso de empate dos critérios estabelecidos acima será atendido a maior idade.
5º – Sorteio de Vagas.
4.1.2 Será divulgada pela Unidade Escolar a Lista das pré-matrículas. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e, as remanescentes que surgirem ao longo do ano os pais serão comunicados através das professoras responsáveis.
4.1.3 As vagas ofertadas que não forem utilizadas, em virtude de desistência ou ausência superior a 30 dias, deverão os pais ou responsáveis assinar o termo de desistência ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável e duas testemunhas e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.
4.2 Ensino Fundamental:
1- Para os (as) alunos (as) que frequentaram a Rede Municipal de Ensino no ano de 2021 a matricula será efetivada automaticamente;
2- Nos casos de transferência de Unidade Escolar é necessário apresentação do Histórico Escolar/Atestado de Frequência;
3- Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.
5.0 Atendimento na Pandemia por COVID-19
Se o Estado de Calamidade Pública for prorrogado para 2022:
1º – Os pais ou responsáveis deverão ter conhecimento dos Planos de Contingências Escolares, ou seja, as regras especificas que nortearão o atendimento nas unidades escolares no período de Pandemia;
2º – A responsabilidade do cumprimento do Plano de Contingência Escolar e Municipal é coletiva, ou seja, as famílias e a escola deverão cumprir as regras estabelecidas nos protocolos para garantir a saúde e segurança de todos;
3º – Os alunos que apresentarem sintomas do COVID-19 não deverão ser encaminhados as unidades escolares;
4º – A partir dos 3 anos de idade o uso da máscara é obrigatório;
6.0 Disposições Gerais
1º – Os estudantes deverão adaptar-se aos horários e roteiros do Transporte Escolar que atendem as respectivas Unidades Escolares;
2º – Situações não previstas no Edital serão analisadas pela gestão escolar e Secretaria de Educação;
Vanessa Pereira
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ZONEAMENTO UNIDADES ESCOLARES E CEI’s – REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CEIs:
1- CEI Rita Valença Raupp – Areias
2- CEI Dona Olga – Areias
a- Atenderão preferencialmente os alunos dos bairros: Areias, Sorocaba, Centro, Santa Rita, Bom Retiro e Ribeirão. (0 a 3 anos)
b- Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.
3- CEI Leonardo Borges Nunes
a- Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Penha, Barrinha, Espraiado, Laranjal e região. Idade de (até 5 anos)
b- Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.
4- CEI Jovite Stefani Zucchi
a- Atenderá preferencialmente os alunos dos bairros: Morro Agudo, Centro, Santa Cruz, Cova Triste, Morro do Freitas, Nova Belém e Freitas.
b- Nos casos de vagas remanescentes outros bairros poderão ser atendidos.
Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental
1- Escola Isolada Professora Ernestina Pereira Martins – Sorocaba
Nos Anos Iniciais e Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Rua: Amadeu Antônio Moiséis, Santa Rita, Sorocaba, Santa Cruz, Bom Retiro e Centro.
2- Escola Reunida Professora Avani da Silva Santos – Freitas
Nos Anos Iniciais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Nova Belém, Morro do Freitas (Ensino Fundamental), Cova Triste, Freitas e Morro Agudo.
3 – Escola Básica Doutor Ivo Silveira – Penha
Nos Anos Iniciais será atendido (a) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.
Nos Anos Finais serão atendidos (as) preferencialmente os (as) alunos (as) domiciliados:
Bairros: Penha, Espraiado, Laranjal, Barrinha e região.
4 – Escola Thiago Jacinto Raulino – Morro do Freitas;
Na Educação Infantil serão atendidos (as) preferencialmente os(as) alunos(as) domiciliados:
Bairros: Freitas e Morro do Freitas.
5 – Escola R. Professora Targina Boaventura da Costa;
Nos Anos Iniciais e Educação Infantil (4 e 5 anos) serão atendidos(as) preferencialmente os(as) alunos(as) domiciliados:
Bairros: Ribeirão e Areias.
ANEXOII
Protocolo de Entrega dos Documentos para Pré-Matrícula dos CEIs Municipais
Recebemos de ________________________________________________________,
TODOS osdocumentos solicitados para realização da Pré Matrícula.
Nome da Criança: ____________________________ Data de Nascimento: ________
Possui algum problema de saúde que é classificado no grupo de risco do Covid 19?
( ) diabetes mellitus ( ) doença cardiovascular ( ) doença renal crônica
( ) pneumopatias crônicas ( ) doença respiratória ( ) outra? Qual? __________
Mora com familiares que possuem algum problema de saúde com a classificação do grupo de risco do COVID 19? Quais?
_______________________________________________________________________________
Se existir a possibilidade de optar o Período, qual sua preferência?
( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral
Se o Estado de calamidade Pública em virtude da Pandemia COVID 19 for prorrogado, todas as Unidades Escolares do território catarinense, deverão seguir o Plano de Contingência Municipal e os protocolos de saúde e sanitário com as regras específicas estabelecidas.
É importante que as famílias conheçam os protocolos para que estejam informados que poderão acontecer atendimentos gradativos e escalonados para garantia do distanciamento social.
( ) Fomos informados sobre as especificidades relacionadas a Pandemia Covid-19 e as ações que poderão ocorrer durante as atividades escolares presenciais.
Assinatura dos Pais ou Responsáveis: ___________________________________
Contatos Telefônicos dos Responsáveis e de pessoas autorizadas a receberem informações e solicitações quando os pais não atenderem:
_______________________________________________________________________________
Data da Solicitação: _____/ _____ / _________.
Assinatura da Responsável da Unidade Escolar: ___________________________
Assinatura dos pais ou responsáveis: ____________________________________
Obs: A matrícula somente será efetivada após análise dos documentos apresentados conforme edital e o número de vagas. A Unidade Escolar entrará em contato com os responsáveis.
ANEXO III
TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA
Eu, ____________________________________________________________, CPF __________________________, RG ____________________________, responsável pelo aluno ____________________________________________ matriculado na turma __________, no CEI _____________________________
Desisto da vaga no CEI que meu filho frequentava diante dos seguintes motivos:
( ) Idade não obrigatória
( ) Dificuldade na Adaptação.
( ) Mudança de Endereço.
( ) Outros._____________________________________________________
E ainda, declaro ter sido informado que para reingressar no atendimento do CEI será necessário um novo processo de pré-matrícula.
Data: _________/ __________/ _________.
__________________________________________
Assinatura dos Pais ou Responsáveis