EDITAL Nº 001/2022 – Escollha do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)

EDITAL Nº 001/2022

 

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

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VANESSA PEREIRA, Secretária Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  

1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Paulo Lopes – CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

 

1.2 Compete ao CACS-FUNDEB 

a) elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

b) supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Jose Pereira da Silva, 130 – Centro – Paulo Lopes Telefone (48) 3253-0161

c) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;

d) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

g) atualizar o regimento interno.

 

1.3 A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB.

 

1.4 O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.

 

1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

 

1.6 O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.

 

1.7 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: 

I – não é remunerada;

II – é considerada atividade de relevante interesse social; PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Jose Pereira da Silva, 130 – Centro – Paulo Lopes Telefone (48) 3253-0161

III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV – será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V – veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;

c) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI – veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

 

1.8 O mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência de janeiro de 2023 à janeiro de 2027.

  

2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 

2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das seguintes categorias:

I – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante dos professores da educação básica pública;

III – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV – 01(um) titular e 01 (um) suplente dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 

VI – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

VIII – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , indicado por seus pares;

IX – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes representantes de organizações da sociedade civil;

X – 01(um) titular e 01 (um) suplente representante das escolas do campo.

 

2.2 As organizações da sociedade civil a que se refere o subitem IX do item 2.1:

I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II – desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Paulo Lopes;

III – estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital; IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

 

2.3 Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I – o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II – o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III – estudantes que não sejam emancipados;

IV – Candidatos que foram membros do conselho no ano de 2022;

V – pais/responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; 

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

  

3. DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 

3.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/f72wgMoGMmUdtN9U6

 

3.2 As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.

 

3.3 O prazo para realização das inscrições on line é do dia 13/12/2022 até às 13 horas do dia 20/12/2022.

 

3.4 Não haverá inscrições de forma presencial.

 

3.5 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.

 

3.6 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

 

3.7 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato. Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento.

 

3.8 Caso haja mais inscrições do que vaga, a escolha será mediante sorteio.

 

4 DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

4.1 Os resultados serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes no dia 20/12/2022.

 

4.2 O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso do dia 20/12/2022 até às 13h do dia 21/12/2022 por meio do e-mail: inscricoespl@gmail.com

 

4.3 O resultado final, após análise dos recursos, será publicado na página da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes no dia 22/12/2022.

 

Paulo Lopes, 13 de dezembro de 2022.

 

 

VANESSA PEREIRA

Secretária de Educação