2020

EDITAL Nº 01/2020

TEMPORADA 2020/2021

 

Regulamenta a Concessão do Alvará para o Comércio Ambulante na Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes-SC, Referente ao Exercício de 2020/2021 e das Outras Providências.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito municipal de Paulo Lopes, com sede na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, Paulo Lopes. No uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Lopes observada o disposto na Lei Complementar N° 956, de 17 de dezembro de 2002 e demais legislação Vigente, TORNA PÚBLICO a realização de processo de Inscrição para fins de Licenciamentos de Atividades Comerciais Ambulantes, de caráter temporário (Provisório), que constam do Objeto deste Edital, para a temporada de Verão 2020/2021, na Praia da Guarda do Embaú e Município de Paulo Lopes-SC, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:

 

Art. 1 – DO OBJETO – O objeto do presente edital é o Comércio ambulante, ou seja, é o exercício por pessoa física, sem utilização de veículo automotor ou tração animal, lucrativa, de caráter eventual ou temporária, de atividade comercial durante a temporada de verão, na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes. Possibilitando de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades relacionadas no Artigo 3, durante a temporada de verão 2020/2021. Fica Proibido Atividades de Pedalinho, Jet Sky, e de outros equipamentos que ofereçam risco a saúde e vida dos banhistas tanto na orla quanto no rio que faz a divisa com o Município de Palhoça.

 

Art. 2 – DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE – O prazo de exercício do comércio ambulante de que se trata o Objeto, será autorizado mediante Alvará a ser emitido para os proponentes selecionados, segundo os critérios do presente Edital, com validade de início no dia 14 de Dezembro de 2020, até o dia 30 de Novembro de 2021.

 

Art. 3 – DAS VAGAS/ATIVIDADES – O número de vagas para o exercício do comércio ambulante será de 66 (sessenta e seis) vagas no total. As vagas serão divididas da seguinte forma:

3.1 – ATIVIDADE 01 – Carrinho de sorvete e picolé com tração humana;

3.2 – ATIVIDADE 02 – Carrinhos ambulantes de Chopp, drinks e doces.

3.3 – ATIVIDADE 03 – Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios;

3.4 – ATIVIDADE 04 – Tendas removíveis, de tamanho máximo de 4,00 x 4,00 metros para aluguel de Caiaque, prancha e aula de Stand-up, prancha de Surf e aula de Surf. Nas atividades de aula obrigatoriamente deverá ser apresentado TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do instrutor devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.

3.5 – ATIVIDADE 05 – Barracas removíveis, de tamanho máximo de 3,00 metros de frente x 6,00 metros de fundo, para venda de gêneros alimentícios em geral e aluguel de cadeira e guarda-sol. Será limitado o máximo de 200 cadeiras e 100 guarda-sóis por barraca.

3.6 – Será proibido o comércio de Queijo Coalho.

3.7 – Tratando-se de tenda ou barraca removível, o interessado apresentará com o requerimento o modelo desenhado, mesmo que em croqui, para análise do órgão competente do município.

3.8 – A tenda ou barraca deverá ser instalada a partir do final da vegetação, início da areia, com distanciamento entre barracas de 8 metros.

3.9 – Será proibida a utilização de geradores ou outros motores que provoquem ruídos.

 

Art. 4 – DAS ATIVIDADES, NÚMEROS DE VAGAS E VALORES;

ATIVIDADE

N. DE VAGAS

VALOR ALVARÁ LICENÇA

VALOR ALVARÁ SANITÁRIO

ATIVIDADE 01 – Carrinho de Picolé com Tração Humana

12

650,00

250,00

ATIVIDADE 02 – Carrinho Ambulante de CHOPP, drinks e doces

06

650,00

250,00

ATIVIDADE 03 – Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios

10

600,00

0,00

ATIVIDADE 04 – Tenta para aluguel de Caiaque, Pranchas e Aula de Surf

12

1.000,00

0,00

ATIVIDADE 05 – Barraca para venda de alimentos e aluguel de cadeira

26

2.500,00

500,00

TOTAL

66

 

Art. 5 – DA PARTICIPAÇÃO – A exploração das atividades descritas neste Edital será restrita à pessoa física. O interessado poderá requerer sua participação no processo de seleção, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, protocolando a Ficha de Inscrição (Anexo I e II), juntamente com exigências feitas no item 5.3, no período de 30 de novembro de 2020, segunda-feira, a 04 de dezembro de 2020, sexta-feira. Oportunidade em que lhe será conferido comprovante de recebimento e o número de inscrição para a atividade que requer (ANEXO I). O valor da inscrição é de R$ 10,13 (dez reais e treze centavos), o boleto para pagamento poderá ser retirado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

5.1 – Em nenhuma hipótese será concedido alvará em quantidade superior ao de número de vagas estipulado neste Edital, salvo, por determinação da Prefeitura através de decreto regulamentado.

5.2 – Poderão participar desta seleção pessoas físicas de acordo com as especificações e exigências deste Edital.

5.3 – São exigências para participar do processo de seleção anexar à ficha de inscrição:

a) Cópia do CPF;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do Título de Eleitor;

d) Atestado de saúde;

e) Comprovante de Residência;

f) Atestado de antecedentes criminais (folha corrida da comarca e delegacia onde residiram os últimos dois anos);

g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;

h) Certidão Negativa de Débitos Estadual;

i) Certidão Negativa de Débitos Federal;

j) Certidão de Casamento;

l) Atestado/certificado do curso de manipulação de alimentos;

m) Certificado de Quitação Eleitoral;

n) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

o) TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do instrutor para atividade 04, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina

5.4 – Somente será permitida uma (01) inscrição por pessoa física neste Edital.

5.5 – Somente será permitida uma só inscrição por núcleo familiar. Considera-se um núcleo familiar o cônjuge e filhos menores de 21 anos;

5.6 – É expressamente proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sendo que apenas o comerciante selecionado poderá exercer a respectiva atividade descrita no objeto do Alvará;

 

Art. 6DO PROCESSO SELETIVO – O critério de seleção para as 60 (sessentas) vagas que se refere o Artigo 3 deste edital será por ordem de classificação por pontuação para os requerentes que se inscreverem dentro do prazo estipulado no Artigo 4. Caso haja vagas remanescentes, esta serão concedidas por ordem de solicitação direta no Setor de Tributos.

6.1 – Critério para pontuação do requerente:

6.1.1 – Será concedido 20 pontos ao requerente que residir no município de Paulo Lopes;

6.1.2 – Será concedido 10 pontos por Alvará de anos anteriores, descontando 1 ponto para cada ano decorrido (Alvará 2019/20=10 pontos; Alvará 2018/19=9 pontos; Alvará 2017/18=8 pontos; Alvará 2016/17=7 pontos; Alvará 2015/14=6 pontos; Alvará 2014/13=5 pontos; Alvará 2013/12=4 pontos; Alvará 2012/11=3 pontos; Alvará 2010/11=2 pontos; Alvará 2009/10=1 pontos);

6.1.3 – Será retirado 5 pontos do comerciante que tiver recebido advertência em anos anteriores;

6.2 – Para critérios de desempate:

6.2.1 – Número de Alvará concedido nos últimos 10 anos.

6.2.2 – Idade do requerente.

6.3 – Independente da pontuação do requerente, o morador de Paulo Lopes terá prioridade na seleção ao requerer umas das vagas disponíveis para a ATIVIDADE 05 e uma vaga para a ATIVIDADE 06.

 

 

Art. 7 – DO RESULTADO – O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 09 de dezembro de 2020, fixado no painel do setor de tributos e no site da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes https://www.paulolopes.sc.gov.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/117922 .

7.1 – O resulta final do processo seletivo será divulgado no dia 11 de dezembro de 2020, fixado no painel do setor de tributos e no site da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

 

Art. 8 – DOS RECURSOS – Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de descumprimento de alguns dos itens deste objeto do presente Edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis ao Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 9 – DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDAES – O exercício da atividade comercial descrita no Alvará de Licença será condicionado à regulamentação, por Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina, do uso das praias pela população em virtude da pandemia de Corona Vírus.

9.1 – Em nenhuma hipótese serão devolvidas as taxas do Alvará de Licença e Alvará da Vigilância Sanitária.

9.2 – Os comerciantes selecionados para barracas de venda de gêneros alimentícios e aluguel de cadeira/guarda-sol (atividade 05) trabalharão emsistema de rodízio, cada 03 dias, do ponto de instalação da barraca.

9.3 – Os comerciantes selecionados para tendas de aluguel de caiaque, prancha de Stand-up, prancha de Surf e aulas (atividade 04), obrigatoriamente deverá apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do instrutor devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.

 

Art. 10 DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES CLASSIFICADOS – São obrigações dos comerciantes e ambulantes na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes-SC:

10.1 – Manter a área em torno do seu ponto de venda em permanente estado de asseio e limpeza utilizando sexto de lixo e sacos para armazenagem de detritos, e ao final de cada dia o respectivo lixo obrigatoriamente deverá ser retirado;

10.2 – Os carrinhos e barracas devem respeitar rigorosamente as normas de segurança, os períodos de funcionamento e atividade estipulada no Alvará de Licença;

10.3 – Somente poderá operar pessoa física autorizada, sendo vedada a locação, sublocação ou venda do ponto;

10.4 – É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre a areia;

10.5 – A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima, bem como danos ambientais, acarretarão a perda imediata da autorização de licença e a respectiva multa;

10.6 – A venda de produtos não autorizados será considerada infrações sanitárias gravíssima;

10.7 – Somente será permitida utilização de utensílios (copos, pratos) de material descartável, sendo proibida a entrega ao consumidor qualquer recipiente de vidro;

10.8 – Os alimentos deverão estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos);

10.9 – O atestado de saúde deverá estar à disposição da Divisão da Vigilância Sanitária no local do funcionamento.

10.10 – Será Obrigatório, a identificação das barracas com o nome: Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes-SC, através de adesivos ou placas de identificação com tamanho mínimo de 30 cm por 30 cm, ou 900 cm².

10.11 – Manter o volume de som baixo;

10.12 – A permanência de pessoas dentro de cada barraca será limitada ao máximo de 3 pessoas.

10.14 – O Alvará de Licença e o Alvará da Vigilância Sanitária deverá estar fixado no interior da barraca, a vista de todos.

 

Art. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – O não pagamentos do Alvará de Licença e do Alvará da Vigilância Sanitária até a sua data de vencimento acarretará na perda da vaga, sem possibilidade de recurso, sendo o comerciante seguinte na ordem de classificação por pontos convocado para ocupar a vaga.

11.2 – O pedido de inscrição (Anexo II), obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações.

11.3 – O comercio de que se trata este Edital, ficará sujeito a Fiscalização Federal, Estadual e Municipal.

11.4 – Os manipuladores de alimentos deverão atender as normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.

11.5 – Fica reservado ao município, em comum acordo, o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, o Alvará de Licença, nos casos previstos em Lei, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos comerciantes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6 – Somente poderá iniciar a atividade, o comerciante que estiver em seu poder o devido Alvará de licença e tiver recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes ao comércio ambulante e taxa de licença de Utilização do logradouro público previsto no código Tributário.

11.7 – O comerciante que não respeitar as normas estabelecidas neste Edital ou as Posturas Municipais, receberá advertência da fiscalização municipal e multa de 30% (trinta por cento) do valor do Alvará concedido. O comerciante que receber a terceira advertência, terá imediatamente sua Licença cassada e ficará impedido de exercer a atividade na próxima temporada.

11.8 – Fica delegada a competência do Secretário Municipal de Finanças para resolver as omissões e os problemas oriundos da execução deste Edital.

11.9 – Os interessados serão atendidos para esclarecimentos sobre o presente Edital, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes, localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital e através do telefone (48) 3253-0161.

 

Art. 12 – A Prefeitura realizará fiscalização periódica das atividades para averiguar o efetivo cumprimento das devidas obrigações contidas neste Edital.

 

Art. 13 – DO FORO

13.1 – Fica eleita a comarca de Garopaba/SC, como foro competente para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, depois de esgotadas todas as vias administrativas.

 

Paulo Lopes, 26 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I
EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

 

 

 

Nome:

CMC:

 

 

 

  1. OBRIGATORIO SOBRE PENA DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

SIM

NÃO

1.1           

CÓPIA DO CPF

 

 

1.2           

CÓPIA RG

 

 

1.3           

CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR

 

 

1.4           

ATESTADO DE SAÚDE

 

 

1.5           

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

 

1.6           

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

 

 

1.7           

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DE PAULO LOPES

 

 

1.8           

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS

 

 

1.9           

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS

 

 

1.10        

CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

 

1.11        

ATESTADO / CERTIFICADO DO CURSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

 

 

1.12        

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:

 

 

1.13        

CÓPIA DO PAGAMENTO  DA TAXA SOBRE AS RESPECTIVAS ATIVIDADES 

 

 

1.14        

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO INSTRUTOR para a atividade 04, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina

 

 

 

 

 

PAULO LOPES, _______ de _____________________________ de 2020.

 

 

 

 

_________________________________________

Requerente

 

 

 

ANEXO II

EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

 

 

                                                                                                                            I.FICHA CADASTRAL/INSCRIÇÃO

 

 

NOME:

CMC:

ENDEREÇO:

 

CIDADE:

BAIRRO:

UF:

TEL:

 

 

RG:

CPF:

T. ELEITOR:

 

 

 

 

ATIVIDADE ESCOLHIDA

 

 

ATIVIDADE 01 Carrinho de Picolé com Tração Humana.

 

ATIVIDADE 02 Carrinho Ambulante de CHOPP, Drinks e doces.

 

ATIVIDADE 03 Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios.

 

ATIVIDADE 04 Tenta para aluguel de Caiaque, Pranchas e Aula de Surf.

 

ATIVIDADE 05 Barraca de gêneros alimentícios, cadeira e guarda-sol.

 

 

 

DECLARO para os devidos e efeitos legais, que estou ciente de todas as disposições constantes no edital nº 01/2020 ¨ Regulamenta a concessão do Alvará Provisório para o Comércio ambulante na Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes, referente ao exercício de 2020/2021 e da outra providência.

 

Paulo Lopes, ________ / _______________ / 2020.  

 

 

 

_______________________________________

Requerente