EDITAL Nº 01/2021

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EDITAL Nº 01/2021

TEMPORADA 2021/2022

REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ALVARÁ PARA O COMÉRCIO AMBULANTE NA PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ/PAULO LOPES-SC, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021/2022 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito municipal de Paulo Lopes, com sede na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, Paulo Lopes. No uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Lopes observada o disposto na Lei Complementar N° 956, de 17 de dezembro de 2002 e demais legislação Vigente, TORNA PÚBLICO a realização de processo de Inscrição para fins de Licenciamentos de Atividades Comerciais Ambulantes, de caráter temporário (Provisório), que constam do Objeto deste Edital, para a temporada de Verão 2021/2022, na Praia da Guarda do Embaú e Município de Paulo Lopes-SC, cujo procedimento rege-se pelas cláusulas abaixo:

 

Art. 1 – DO OBJETO – O objeto do presente edital é o Comércio ambulante, ou seja, é o exercício por pessoa física, sem utilização de veículo automotor ou tração animal, lucrativa, de caráter eventual ou temporária, de atividade comercial durante a temporada de verão, na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes. Possibilitando de forma ordenada e adequada, a exploração das atividades relacionadas no Artigo 3º, durante a temporada de verão 2021/2022, bem como os feriados prolongados de 2022.

PARÁGRAFO ÚNICO Ficam proibidas as atividades de pedalinho, Jet Ski, e de outros equipamentos que ofereçam risco a saúde e vida dos banhistas tanto na orla quanto no rio que faz a divisa com o Município de Palhoça.

 

Art. 2 – DO PRAZO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE– O prazo de exercício do comércio ambulante de que se trata o Objeto, será autorizado mediante Alvará a ser emitido para os proponentes selecionados, segundo os critérios do presente Edital, com validade de início no dia 11 de Dezembro de 2021, até o dia 20 de Maio de 2022, bem como os feriados prolongados de 2022.

 

Art. 3 – DAS VAGAS/ATIVIDADES – O número de vagas para o exercício do comércio ambulante será de 57(cinqüenta e sete) vagas no total. As vagas serão divididas da seguinte forma:

3.1 – ATIVIDADE 01 – Carrinho de sorvete e picolé com tração humana;

3.2 – ATIVIDADE 02 – Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios;

3.3 – ATIVIDADE 03 – Tendas removíveis, de tamanho máximo de 4,00 x 4,00 metros para aluguel de Caiaque, prancha e aula de Stand-Up, prancha de Surf e aula de Surf.

3.3.1. Nas atividades de aula, obrigatoriamente deverá ser apresentado TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do instrutor devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.

3.4 – ATIVIDADE 04 – Barracas removíveis, de tamanho máximo de 3,00 metros de frente x 6,00 metros de fundo, para venda de gêneros alimentícios em geral e aluguel de cadeira e guarda-sol. Será limitado o máximo de 200 cadeiras e 100 guarda-sóis por barraca.

3.5 – ATIVIDADE 05 – Tendas removíveis, de tamanho máximo de 4,00 x 4,00 metros para prestação de serviço de massagens e terapias corporais.

3.3.5.1 Os requerentes deverão apresentar prova de habilitação profissional em massoterapia, através da apresentação de certificado de curso, realizado por instituição reconhecida pelo MEC;

3.6 – Será proibido o comércio de Queijo Coalho, bem como de carrinhos ambulantes de Chopp, drinks e doces.

3.7 – Tratando-se de tenda ou barraca removível, o interessado apresentará com o requerimento o modelo desenhado, mesmo que em croqui, para análise do órgão competente do município.

3.8 – A tenda ou barraca deverá ser instalada a partir do final da vegetação, início da areia, com distanciamento entre barracas de 8 metros.

3.9 – Será proibida a utilização de geradores ou outros motores que provoquem ruídos.

PARÁGRAFO ÙNICO: será firmado pelos AMBULANTES, um TERMO DE COMPROMISSO, a fim de que promovam a limpeza  da praia no período de exercício das atividades e que providenciem a remoção de todos os materiais depositados no local após o término deste período, a fim de evitar dano ambiental no local de acordo com Recomendação expedida no Inquérito Civil nº 06.2021.00002312-7

 

Art. 4 – DAS ATIVIDADES, NÚMEROS DE VAGAS E VALORES;

ATIVIDADE

N. DE VAGAS

VALOR ALVARÁ LICENÇA

VALOR ALVARÁ SANITÁRIO

ATIVIDADE 01 – Carrinho de Picolé com Tração Humana

15

650,00

250,00

ATIVIDADE 02 – Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios

10

600,00

0,00

ATIVIDADE 03 – Tenda para aluguel de Caiaque, Pranchas e Aula de Surf

10

1.000,00

0,00

ATIVIDADE 04 – Barraca para venda de alimentos e aluguel de cadeira

20

2.500,00

500,00

ATIVIDADE 05 – Tenda para a prestação de serviço de massagem e terapias corporais

02

1.000,00

170,00

TOTAL

57

 

Art. 5 – DA PARTICIPAÇÃO – A exploração das atividades descritas neste Edital será restrita à pessoa física. O interessado poderá requerer sua participação no processo de seleção, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes na Rua José Pereira da Silva, 130, Centro, protocolando a Ficha de Inscrição (Anexo I e II), juntamente com exigências feitas no item 5.3, no período de 22 de novembro de 2021, segunda-feira, a 03 de dezembro de 2021, sexta-feira; Oportunidade em que lhe será conferido comprovante de recebimento e o número de inscrição para a atividade que requer (ANEXO I). O valor da inscrição é de R$ 10,66 (dez reais e sessenta e seis centavos), o boleto para pagamento poderá ser retirado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

5.1 – Em nenhuma hipótese será concedido alvará em quantidade superior ao de número de vagas estipulado neste Edital, salvo, por determinação da Prefeitura através de decreto regulamentado.

5.2 – Poderão participar desta seleção pessoas físicas de acordo com as especificações e exigências deste Edital.

5.3 – São exigências para participar do processo de seleção anexar à ficha de inscrição:

a) Cópia do CPF;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do Título de Eleitor;

d) Atestado de saúde;

e) Comprovante de Residência;

f) Atestado de antecedentes criminais (folha corrida da comarca e delegacia onde residiram os últimos dois anos);

g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;

h) Certidão Negativa de Débitos Estadual;

i) Certidão Negativa de Débitos Federal;

j) Certidão de Casamento;

l) Atestado/certificado do curso de manipulação de alimentos;

m) Certificado de Quitação Eleitoral;

n) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

o) TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do instrutor para atividade 03, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina

5.4 – Somente será permitida uma (01) inscrição por pessoa física neste Edital.

5.5 – Somente será permitida uma só inscrição por núcleo familiar. Considera-se um núcleo familiar o cônjuge e filhos menores de 21 anos;

5.6 – É expressamente proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital, sendo que apenas o comerciante selecionado poderá exercer a respectiva atividade descrita no objeto do Alvará;

 Art. 6 – DO PROCESSO SELETIVO – O critério de seleção para as 57 (cinqüenta e sete) vagas que se refere o Artigo 4º deste edital será por ordem de classificação por pontuação para os requerentes que se inscreverem dentro do prazo estipulado no Artigo 5º deste edital. Caso haja vagas remanescentes, esta serão concedidas por ordem de solicitação direta no Setor de Tributos.

6.1 – Critério para pontuação do requerente:

6.1.1 – Será concedido 20 pontos ao requerente que for eleitor e residir no município de Paulo Lopes;

6.1.2 – Será concedido 10 pontos por Alvará de anos anteriores, descontando 1 ponto para cada ano decorrido (Alvará 2019/20=10 pontos; Alvará 2018/19=9 pontos; Alvará 2017/18=8 pontos; Alvará 2016/17=7 pontos; Alvará 2015/14=6 pontos; Alvará 2014/13=5 pontos; Alvará 2013/12=4 pontos; Alvará 2012/11=3 pontos; Alvará 2010/11=2 pontos; Alvará 2009/10=1 pontos);

6.1.3 – Será retirado 5 pontos do comerciante que tiver recebido advertência em anos anteriores;

6.2 – Para critérios de desempate:

6.2.1 – Número de Alvará concedido nos últimos 10 anos.

6.2.2 – Idade do requerente.

6.3 – Independente da pontuação do requerente, o morador de Paulo Lopes terá prioridade na seleção ao requerer uma das vagas disponíveis para a ATIVIDADE 03 e uma vaga para a ATIVIDADE 04.

 

Art. 7 – DO RESULTADO – O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 08 de dezembro de 2021, fixado no painel do setor de tributos e no site da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes https://www.paulolopes.sc.gov.br/cms/diretorio/index/codMapaItem/117922 .

7.1 – O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 10 de dezembro de 2021, fixado no painel do setor de tributos e no site da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

 

Art. 8 – DOS RECURSOS – Em razão da desclassificação de algum interessado, por falta de descumprimento de alguns dos itens deste objeto do presente Edital, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois (2) dias úteis ao Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 9 – DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDAES – O exercício da atividade comercial descrita no Alvará de Licença será condicionado à regulamentação, por Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina, do uso das praias pela população em virtude da pandemia de Corona Vírus.

9.1 – Os comerciantes selecionados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal, quando aplicáveis, sendo que deverão providenciar o ALVARA SANITÁRIO, bem como o AUTO DE DECLARAÇÃO SANITÁRIA, para o regular funcionamento do comércio, sob pena de multa de (01) Salário Mínimo.

9.1.1 Em nenhuma hipótese serão devolvidas as taxas do Alvará de Licença e Alvará da Vigilância Sanitária.

9.2 – Os comerciantes selecionados para barracas de venda de gêneros alimentícios e aluguel de cadeira/guarda-sol (atividade 04) trabalharão em sistema de rodízio, cada 03 dias, do ponto de instalação da barraca.

9.3 – Os comerciantes selecionados para tendas de aluguel de caiaque, prancha de Stand-Up, prancha de Surf com aulas (ATIVIDADE 03), obrigatoriamente deverá apresentar TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do instrutor devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina.

9.4 – Os comerciantes selecionados para tendas de prestação de serviço de massagem e terapias corporais (ATIVIDADE 05) obrigatoriamente deverá apresentar CÓPIA do Certificado de conclusão de Curso de Massoterapia, realizado por instituição reconhecida pelo MEC. O certificado do curso realizado deve estar acompanhado dos módulos/disciplinas cursados

 

Art. 10  DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES CLASSIFICADOS – São obrigações dos comerciantes e ambulantes na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes-SC:

10.1 – Manter a área em torno do seu ponto de venda em permanente estado de asseio e limpeza utilizando lixeiras e sacos para armazenagem de detritos, e ao final de cada dia o respectivo lixo obrigatoriamente deverá ser retirado;

10.1.1. O comércio em ponto fixo de Tenda de Alimentos deverá ter pelo menos 02 (duas) lixeiras, revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo que 01 (uma) dessas lixeiras devem ser para lixo seco (plástico, papel, lata, etc.) e 01 (uma) para lixo orgânico (restos de comida).

10.1.2. Toda vez que as lixeiras estiverem cheias, os resíduos deverão ser acondicionados, amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta;

10.1.3. para ponto fixo deverá manter, no raio de pelo menos 20m (vinte metros) a partir do seu ponto, a área limpa e livre de lixo acumulado;

10.1.4. É proibido o despejo de águas servidas¹ diretamente no meio ambiente.

10.1.5. Os resíduos provenientes da atividade de venda de coco deverão estar acondicionados separadamente dos demais

10.2 – Os carrinhos e barracas devem respeitar rigorosamente as normas de segurança, os períodos de funcionamento e atividade estipulada no Alvará de Licença;

10.3 – Somente poderá operar pessoa física autorizada, sendo vedada a locação, sublocação ou venda do ponto;

10.4 – É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre a areia, bem como ao mar ou ao rio;

10.5 – A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima, bem como danos ambientais, acarretarão a perda imediata da autorização de licença e a respectiva multa;

10.6 – A venda de produtos não autorizados será considerada infrações sanitárias gravíssima;

10.7 – Somente será permitida utilização de utensílios (copos, pratos) de material descartável, sendo proibida a entrega ao consumidor qualquer recipiente de vidro;

10.8 – Os alimentos deverão estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos);

10.9 – O atestado de saúde deverá estar à disposição da Divisão da Vigilância Sanitária no local do funcionamento.

10.10 – Será Obrigatório, a identificação das barracas com o nome: Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes-SC, através de adesivos ou placas de identificação com tamanho mínimo de 30 cm por 30 cm, ou 900 cm².

¹As águas resultantes das atividades domésticas são águas servidas, ou imundas e são denominadas efluentes domésticos. Nesses efluentes são encontrados resíduos de matéria orgânica e detergentes.

 

 

10.11 – É proibido caixas de som, alto-falantes, ou quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público na praia.

10.12 – A permanência de pessoas dentro de cada barraca será limitada ao máximo de 3 pessoas.

10.14 – O Alvará de Licença e o Alvará da Vigilância Sanitária deverá estar fixado no interior da barraca, a vista de todos.

 

Art. 11 –  DA HIGIENE –  Os comerciantes e ambulantes na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes-SC, deverão seguir as seguintes regras de higiene:

11.1 – No comércio em ponto fixo de Tenda de Alimentos deverá haver disponibilidade de água potável em todos os pontos que manipulem alimentos, em observância às regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sendo admitido o uso de bombonas com torneiras e recipientes para coletar a água utilizada, cujo destino deverá ser feito de acordo com a legislação sanitária e ambiental em vigor.

11. 2 – Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para correta higienização das mãos.

11.3 –  Dispor de recipiente coletor de lixo, com tampa acionada sem uso das mãos para uso no interior da tenda.

11.4  – O coco verde, antes de ser oferecido para consumo, deve ser lavado em água potável e mantido livre de contaminações. Os utensílios utilizados na sua manipulação deverão estar limpos e serem lavados logo após o uso.

11.5 – O milho verde deve ser lavado em água potável e mantido livre de contaminações, devendo ser cozido em água potável e mantido em temperatura acima de 60 ºC.

11.6 – É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo.

11.7 – Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser conservados em temperatura interna igual ou inferior a 7 ºC.

11.8 – O ambulante e assistentes (quando houver) deverão portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de manipulador de alimentos”, mantendo-o à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.

 

Art.  12 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS Os comerciantes e ambulantes na praia da Guarda do Embaú em Paulo Lopes-SC, deverão seguir as seguintes regras para manipulação de alimentos:

12.1 – Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal.

12.2 – Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.

12.3 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante.

 12.4 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.

12.5 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação.  

12.6 – Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios de madeira.

12.7 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.

12.8 – Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.

 

Art. 13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – O não pagamentos do Alvará de Licença e do Alvará da Vigilância Sanitária até a sua data de vencimento acarretará na perda da vaga, sem possibilidade de recurso, sendo o comerciante seguinte na ordem de classificação por pontos convocado para ocupar a vaga.

13.2 – O pedido de inscrição (Anexo II), obriga o interessado, ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição, a aceitação de todas as condições e obrigações.

13.3 – O comercio de que se trata este Edital, ficará sujeito a Fiscalização Federal, Estadual e Municipal.

13.4 – Os manipuladores de alimentos deverão atender as normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal.

13.5 – Fica reservado ao município, em comum acordo, o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, o Alvará de Licença, nos casos previstos em Lei, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos comerciantes direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.6 – Somente poderá iniciar a atividade, o comerciante que estiver em seu poder o devido Alvará de licença e tiver recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes ao comércio ambulante e taxa de licença de Utilização do logradouro público previsto no código Tributário.

13.7 – O comerciante que não respeitar as normas estabelecidas neste Edital ou as Posturas Municipais, receberá advertência da fiscalização municipal e multa de 30% (trinta por cento) do valor do Alvará concedido. O comerciante que receber a terceira advertência, terá imediatamente sua Licença cassada e ficará impedido de exercer a atividade na próxima temporada.

13.8 – Fica delegada a competência do Secretário Municipal de Finanças para resolver as omissões e os problemas oriundos da execução deste Edital.

13.9 – Os interessados serão atendidos para esclarecimentos sobre o presente Edital, no horário de expediente, das 08h00min às 13h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes, localizada no endereço constante do preâmbulo deste edital e através do telefone (48) 3253-0161.

 

Art. 14 – A Prefeitura realizará fiscalização periódica das atividades para averiguar o efetivo cumprimento das devidas obrigações contidas neste Edital.

 

Art. 15 – DO FORO

13.1 – Fica eleita a comarca de Garopaba/SC, como foro competente para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, depois de esgotadas todas as vias administrativas.

 

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

 

                                            LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I –

EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

  Nome:

CMC:

 * OBRIGATORIO SOBRE PENA DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

SIM

NÃO

1.1           

CÓPIA DO CPF

 

 

1.2           

CÓPIA RG

 

 

1.3           

CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR

 

 

1.4           

ATESTADO DE SAÚDE

 

 

1.5           

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

 

1.6           

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

 

 

1.7           

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DE PAULO LOPES

 

 

1.8           

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS

 

 

1.9           

CETIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS

 

 

1.10        

CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

 

1.11        

ATESTADO / CERTIFICADO DO CURSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

 

 

1.12        

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:

 

 

1.13        

CÓPIA DO PAGAMENTO  DA TAXA SOBRE AS RESPECTIVAS ATIVIDADES 

 

 

1.14

CÓPIA do Certificado de conclusão de Curso de Massoterapia, realizado por instituição reconhecida pelo MEC. O certificado do curso realizado deve estar acompanhado dos módulos/disciplinas cursados, referente a atividade 05.

 

 

1.15        

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO INSTRUTOR para a atividade 04, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina

 

 

1.16

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE- ANEXO III

Recomendação expedida no Inquérito Civil n° 06.2021.00002312-7

   
         

 

 PAULO LOPES, _______ de _____________________________ de 2021.

 

_________________________________________

Requerente

 

ANEXO II

EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

 

I. FICHA CADASTRAL/INSCRIÇÃO

  

NOME:                       

CMC:

ENDEREÇO:

          

CIDADE:

BAIRRO:

UF:

TEL:

 

 

RG:

CPF:

T. ELEITOR:

  

ATIVIDADE ESCOLHIDA:

ATIVIDADE 01 – Carrinho de Picolé com Tração Humana.

 

ATIVIDADE 02 – Comércio Ambulante de Vestuários e acessórios.

 

ATIVIDADE 03 – Tenda para aluguel de Caiaque, Pranchas e Aula de Surf.

 

ATIVIDADE 04 – Barraca de gêneros alimentícios, cadeira e guarda-sol.

 

ATIVIDADE 05 – Tenda para a prestação de serviço de massagem e terapias corporais

 

 

 

DECLARO para os devidos e efeitos legais, que estou ciente de todas as disposições constantes no Edital nº 01/2021 ¨ Regulamenta a concessão do Alvará Provisório para o Comércio ambulante na Praia da Guarda do Embaú/Paulo Lopes, referente ao exercício de 2021/2022 e da outra providência.

Paulo Lopes, ________ / _______________ / 2021.  

 

_______________________________________

Requerente

ANEXO III

EDITAL PRAIA DA GUARDA DO EMBAÚ PAULO LOPES

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Nome:_________________________________________CMC:__________________ CPF/CNPJ:________________________ Endereço:_________________________ ________________n.º_______Bairro_________________Cidade________________UF_____, a fim de acatar a Recomendação emitida pela 4ª  Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça – Inquérito Civil n° 06.2021.00002312-7 COMPROMETE-SE e se RESPONSABILIZA junto a Prefeitura Municipal de Paulo Lopes-sc, promover a limpeza da Praia da Guarda do Embaú – Paulo Lopes, no período de exercício das atividades, bem como, de providenciar a remoção integral de todos os materiais depositados no local após o término deste período, a fim de evitar danos ambientais ao local. Sob as penas da legislação aplicável a espécie.

 

  Paulo Lopes, ________ / _______________ / 2021.  

                             

 

 

 

________________________________

Nome

CNPJ/CPF