Nesta seção está disponível a legislação vigente referente a concessão de diárias e adiantamentos nos deslocamentos, a serviço do interesse público municipal, para outros Municípios, Estados, Distrito Federal ou Exterior, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores municipais.
Conforme Decreto nº 04/2025, e obedecerá a tabela como segue:
| CARGO/FUNÇÃO | NO ESTADO – Valor em R$ | OUTROS ESTADOS/DISTRITO FEDERAL – Valor em R$ | EXTERIOR – Valor em Dólar $ |
| C/ Pernoite S/ Pernoite | C/ Pernoite S/ Pernoite | C/ Pernoite S/ Pernoite | |
| Prefeito e Vice-Prefeito | R$600,00 R$200,00(Veí.Próprio)R$100,00
(Veí.Munic.) |
R$1.000,00 R$700,00 | $500,00 $400,00 |
| Secretários, Chefes de Departamento e Demais Servidores | R$600,00 R$200,00(Veí.Próprio)R$100,00
(Veí.Munic.) |
R$1.000,00 R$700,00 | $400,00 $300,00 |
Ao clicar neste link https://transparencia.betha.cloud/#/QMUbRYdH5U6jyd00U97LDw==/consulta/38552 será possível identificar todos os valores gastos pelo município com diárias concedidas a servidores públicos, conselheiros e outros, bem como outras despesas de viagens, nos termos da legislação municipal, para o custeio de despesas de alimentação e estadia, quando do deslocamento em serviço a outros municípios e estados.
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