Pré – Matrículas Escolares dos CEIs da Rede Municipal de Ensino e Matrículas do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2025.

A Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, às normas para a realização das Pré-Matrículas dos CEIs e matrículas do Ensino Fundamental para estudantes da Rede Municipal de Ensino em Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2025.

1.0  Do Local, Período e Horário das Inscrições:

  1. Cronograma:

As pré-matrículas e matrículas acontecerão nas escolas de 25/10/24 a 26/11/2024

nos horários listados abaixo.

CEI Leonardo Borges Nunes Rua: Manoel Zeferino Estácio, Penha08h00min as 11h00min 13h00min as 17h00min
CEI Prof.ª Rita Valença Raupp Rua: Neri Raupp, s/n, Bairro: Areias08h00min as 11h00min 13h00min as 17h00min
CEI Prof.ª Jovite Stefani Zucchi Rua: Alfredo Francisco Pereira, s/n, Bairro: Morro Agudo08h00min as 12h00min 13h00min as 17h00min
Centro Educacional Dona Olga Rua: Rute Jovina dos Santos, S/n, Bairro Areias08h00min as 11h00min 13h00min as 17h00min
Escola I. Ernestina Pereira Martins Rua: José Joaquim da Silveira, Sorocaba07h30min às 11h30min 12h45min às 16h45min
Escola R. Prof.ª Avani da Silva Santos Rua: Henrique Bernardo,407 – Freitas08h00min as 11h00min 13h00min às 16h00min
Escola R. Prof.ª Targina Boaventura da Costa Rua: Manoel Bernardino da Silva, Ribeirão07h30min às 11h30min 13h00min as 17h00min
Escola Básica Dr.º Ivo Silveira Rua: Manoel Elizandro da Silveira, 521, Penha08h00min as 11h00min 13h30min as 17h00min
Escola Thiago Jacinto Raulino Rua: Rufino Manoel de Jesus – Morro do Freitas08h00min as 11h00min 13h00min as 17h00min
Centro de Educação Infantil Profª Joelma de Bona Rua: Maria de Souza Pereira, s/n – Centro08h00min as 11h30min 13h00min as 16h30min

2.0 Os Níveis de Ensino serão organizados da seguinte forma:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

CRECHE I: 01 (um) ano completo ou a completar até 31/03/2025; CRECHE II: 02 (dois) anos completos ou a completar até 31/03/2025; CRECHE III: 03 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2025; PRÉ IV: 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2025; PRÉ V: 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31/03/2025;

ENSINO FUNDAMENTAL:

1° Ano: 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2025;

3.0  DOCUMENTAÇÃO:

  • Documentações da Criança:
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF;
  • 01 (uma) foto 3×4;
  • Cópia do Cartão de Vacinação atualizado;
  • Cartão Nacional de Saúde – SUS;
  • Para alunos novos, em caso de necessidades especiais, apresentar Laudo Médico.
  • Documentações dos pais e/ou responsáveis:
  • CPF e RG;
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Cópia do Comprovante de Renda Atualizado;
  • Contatos telefônicos dos pais e/ou pessoas responsáveis pela criança.

4.0  Regras para distribuição das vagas:

  • CEIs:

a – Para as crianças regularmente matriculadas nos CEI’s da Rede Municipal de Ensino a matrícula será automática, quando não houver transferência de Unidade Escolar, já que os

mesmos estão cadastrados no Sistema Municipal, mas, os responsáveis que mudaram de endereço ou telefone, deverão realizar atualização cadastral, bem como, aqueles que não encaminharam todos os documentos do estudante;

b – Para novas crianças, a pré-matrícula poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis nos endereços e horários mencionados anteriormente;

c – O responsável legal pela criança poderá inscrevê-la em uma unidade escolar, porém, caso não haja vaga na Unidade Escolar e turno desejado, o Município poderá ofertar outra vaga, independentemente do local e turno de opção dos responsáveis. O preenchimento da opção de turno será informação para o diagnóstico e organização das turmas, ou seja, não é uma garantia de atendimento no período determinado.

d – As matrículas serão oferecidas obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital, e, organizados conforme o período (matutino, vespertino ou integral), que deverá priorizar    a coletividade e a capacidade de atendimento. O  preenchimento da opção de turno será informação para o diagnóstico e organização das turmas, ou seja, não é uma garantia de atendimento no período determinado.

e – A matrícula é considerada de tempo integral quando o estudante permanece em atividades escolares por 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

  • – Quando o número de interessados pelas vagas for maior que o número disponibilizado será utilizado os seguintes critérios, priorizando:

1º – Crianças consideradas em situação de vulnerabilidade. 2º – Ser beneficiário do Bolsa Família;

3º – Menor renda familiar comprovada formalmente.

4º- Menor com Mãe ou responsável que comprovem trabalhar profissionalmente apresentando cópia da Carteira de Trabalho e ou para prestadores de serviços autônomos cópia de Alvará emitido por órgão competente / Setor de tributação.

5º – Sorteio de Vagas.

  • As Unidades Escolares realizarão a divulgação das pré-matrículas atendidas, obedecendo aos critérios deste edital. As crianças serão atendidas conforme as vagas ofertadas e, as remanescentes que surgirem ao  longo do ano, os pais serão comunicados através do contato informado na inscrição da pré- matrícula.
  • As vagas ofertadas que não forem utilizadas em virtude de desistência ou ausência superior a 30 dias, deverão os pais ou responsáveis assinar o termo de desistência ou terem a ausência registrada no livro de ocorrência da Unidade Escolar pelo responsável com duas testemunhas, e, ainda, a cópia de frequência diária do professor.

4.2  Ensino Fundamental:

4.2.1- Para os estudantes que frequentam a Rede Municipal de Ensino no ano de 2024, a matricula será efetivada automaticamente, mas, os responsáveis que mudaram de endereço ou telefone, deverão realizar atualização cadastral, bem como, aqueles que não encaminharam todos os documentos do estudante, até o momento;

4.2.2- Nos casos de transferências de Unidade Escolar, os pais ou responsáveis legais devem solicitar o atestado de vaga na Escola de destino e, apresentar na escola de origem para posterior emissão de atestado de frequência/ histórico escolar;

4.2.3- Nos casos de matrículas novas, os pais e/ou responsáveis deverão apresentar os documentos solicitados neste edital, nos itens 3.1 e 3.2 e preencherem a ficha de matrícula.

5.0  Informações Gerais

  • Durante o ano letivo, o estudante que apresentar sintomas de qualquer doença viral, deve procurar atendimento médico, e, após encaminhamentos da saúde, retornar à unidade escolar;
  • Os estudantes que utilizam o transporte escolar deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, por um responsável nos pontos de paradas no embarque e desembarque, conforme instrução normativa 001/2020, art. 7º, IX.
  • – A rede municipal de ensino é responsável pelo atendimento dos estudantes residentes no território de Paulo Lopes.

                                          

Rosane de Castro da Silva

Secretária Municipal de Educação