REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA CANDIDATOS OU ELEITORES
EDITAL nº 01/2025 – CMAS
Convocação para a Assembleia de Eleição dos Representantes, titulares e suplentes, da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – Paulo Lopes/SC – Gestão – 2025/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULO LOPES – CMAS, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e pela Lei Municipal n° 1568, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a organização da Assistência Social no município e institui o Conselho Municipal de Assistência Social;
CONVOCA os representantes da Sociedade Civil para a Assembleia de Eleição dos representantes, titulares e suplentes, da Sociedade Civil – CMAS – Gestão 2025/2026 que ocorrerá no dia 9 de maio de 2025, no Auditório do Centro de Atividades Complementares Fábio Jair Vieira, ao lado do Centro Administrativo Maria Ferreira dos Santos – Rua José Pereira da Silva, 130, Centro – Paulo Lopes/SC no horário das 14h.
1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O processo eleitoral para a representação da sociedade civil no CMAS, Gestão 2025/2026, dar-se-á mediante convocação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, através deste Edital de Convocação.
1.2 A entrega de documentos conforme o Edital de Eleição dos representantes, titulares e suplentes, da Sociedade Civil será feita no dia 9 de junho de 2025 das 12h às 14h, no Auditório do Centro de Atividades Complementares Fábio Jair Vieira, ao lado do Centro Administrativo Maria Ferreira dos Santos – Rua José Pereira da Silva, 130, Centro – Paulo Lopes/SC.
1.3 Não será permitido a entrega de documentos fora da data determinada.
2. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E ELEITORES
2.1- Poderão candidatar-se às vagas os seguintes segmentos:
- representantes dos usuários e de organizações de usuários da assistência social:
I. Usuários: cidadãos, sujeitos de direitos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), os quais poderão estar organizados das seguintes formas:
a) grupos que tem como objetivo a luta por direitos, reconhecidos como legítimos;
b) movimentos sociais, associações, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.
II. Organizações de usuários: aqueles juridicamente constituídas que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos, a defesa dos direitos dos indivíduos e grupos vinculados à Política Municipal de Assistência Social, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso, de acordo com a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015.
- representantes de entidades e organizações de assistência social:
I. Entidades e Organizações de Assistência Social são aquelas devidamente inscritas no CMAS, que prestam serviços, conforme Resolução CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, benefícios conforme Decreto nº 6.308/2007, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
- representantes de trabalhadores no Sistema Único de Assistência Social SUAS:
I. Associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, Sistema Único de Assistência Social e de acordo com as Resoluções CNAS nº 17/2011, 09/2014 e 06/2015.
II. As entidades de trabalhadores eleitas deverão indicar para conselheiros, preferencialmente, profissionais que atuem nos serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais da Política de Assistência Social do município de Paulo Lopes/SC.
III. O segmento gestor/governo não disputa vaga nas eleições, visto que, dispõe de cadeira nata na composição do Conselho de Assistência Social.
3. DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS E ELEITORES E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PARTICIPANTES APTOS AO PLEITO ELEITORAL.
3.1 As inscrições de habilitação para candidatos e eleitores serão aceitas mediante entrega dos seguintes documentos:
3.1.1 Usuários da Assistência Social:
- Ficha de habilitação para candidatos ou eleitores, conforme anexo;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos candidatos e eleitores.
3.1.2 Organizações de Usuários da Assistência Social:
- Ficha de habilitação para candidatos ou eleitores, conforme anexo;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Representante da Organização;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos candidatos e eleitores;
- Cópia da Ata da Eleição da atual diretoria;
- Cópia do Estatuto Social.
3.1.3 Entidades e Organizações, serviços, programas e projetos de Assistência Social:
- Ficha de habilitação para candidatos ou eleitores, conforme anexo;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante da Entidade;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos candidatos e eleitores;
- Cópia da Ata da Eleição da atual diretoria;
- Cópia do Estatuto Social.
3.1.4 Entidades de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:
- Ficha de habilitação para candidatos ou eleitores, conforme anexo;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante da Entidade;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos candidatos e eleitores;
- Cópia da Ata da Eleição da atual diretoria;
- Cópia do Estatuto Social.
4. DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO
4.1 O objetivo da Assembleia Geral é eleger as/os conselheiras/os da Sociedade Civil, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes para a Gestão 2025/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Paulo Lopes/SC.
4.2 – A sessão da Assembleia seguirá a seguinte ordem:
- Abertura;
- Apresentação dos representantes dos usuários e de organizações de usuários da assistência social, representantes de entidades e organizações de assistência social e representantes de trabalhadores no Sistema Único de assistência social – SUAS;
- Eleição
- Encerramento.
5. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS ELEITOS
5.1 Participarão do processo de votação em Assembleia os candidatos habilitados para concorrer às vagas previstas deste edital, munidos obrigatoriamente de documento oficial com foto, bem como os eleitores aptos a votar.
5.2 Os eleitores inscritos deverão votar em 1 (um) candidato por segmento.
5.3 Serão considerados votos nulos aquelas cédulas em que houver mais de um voto por segmento.
5.4 A apuração será realizada ao final da votação, que somará o número de votos, sendo que serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos por segmento.
5.5 Serão considerados votos brancos aquele em que o eleitor não manifestar preferência por nenhum dos candidatos na Assembleia de Eleição;
5.6 Caso um segmento não apresente candidatos suficientes para compor o número de vagas destinadas a este, assumirá o representante com mais votos entre todos os sobressalentes.
5.7 Em caso de empate será considerada eleita a entidade com fundação mais antiga. No caso de representantes de usuários será considerado eleito o candidato mais idoso.
5.8 Os candidatos que não forem eleitos permanecerão listados por ordem do número de votos, como suplentes e serão chamados a compor o CMAS, no caso de vacância de representação por segmento até o final da gestão.
5.9 Os candidatos eleitos que assumirem a vaga completarão o tempo remanescente do mandato do conselheiro que foi substituído, de acordo com sua representação.
5.10 As entidades e organizações de assistência social que tiverem sua inscrição cancelada junto ao CMAS durante o período de eleição perderão o direito de concorrer a uma das vagas. Se a inscrição da entidade for cancelada durante a gestão, esta perderá o mandato em vigor, sendo substituída pelo respectivo candidato eleito suplente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É vedada a participação como membros do Conselho:
- Por servidores públicos ocupantes de função ou cargo de confiança na Administração Pública, de qualquer ente ou esfera federativa, na condição de representante de categoria da sociedade civil;
- Por conselheiros candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral, devendo afastar-se de suas funções.
6.2 Os conselheiros representantes da sociedade civil serão eleitos para mandato de dois anos, permitida a recondução, e o exercício de suas funções será gratuito e considerado, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
6.3 Terminada a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação dos candidatos eleitos titulares e suplentes.
6.4 Os conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2025/2026, iniciam o mandato em reunião ordinária, agendada para o mesmo dia, logo após a cerimônia de posse, quando deverá ocorrer a Eleição da mesa Diretora.
6.5 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela CMAS, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples.
6.6 Os conselheiros eleitos neste pleito assumirão os compromissos relacionados na Lei Ordinária nº 1.568/2013 – CMAS e no Regimento Interno, comprometendo-se a participar das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e das Comissões de Trabalho do CMAS.
Paulo Lopes, 30 de maio de 2025
Marcelo Martins
Presidente do CMAS
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