01/2016 – EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2016
Abre inscrições para concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, comunica que encontram-se abertas as inscrições para a concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos, integrantes da Rede Municipal de Ensino conforme prevê a Lei Complementar nº 10/2000 de 31 de março de 2000 e suas alterações posteriores.
1 –DA INSCRIÇÃO
1.1 – A inscrição acontecerá no período de 05/12/2016 a 14/12/2016 na Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC, no horário das 7h às 13h.
1.1.1- Na oportunidade o profissional interessado preencherá formulário próprio e deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Identidade (RG);
b) Diploma de Magistério ou Pedagogia; (nas disciplinas especificas diploma de conclusão) e/ou Pós-graduação na área;
c) Declaração de Tempo de serviço na rede municipal de educação do município de Paulo Lopes;
1.2– Somente terá direito a alteração de carga horária:
a) Profissional em efetivo exercício de regência de classe em jornada parcial;
b) Se a vaga apresentada for na área de sua formação/atuação;
c) Não houver incompatibilidade de horário, turma e turno.
1.3– Serão critérios de classificação:
a) se a vaga apresentada for na área de sua atuação;
b) maior formação profissional;
c) maior tempo de serviço na rede municipal;
d) o mais idoso;
e) maior número de filhos.
2 – DAS VAGAS
2.1 – As vagas oferecidas estarão disponíveis em mural no dia do ato público de escolha de vagas.
3 – DO EXERCÍCIO
3.1 – A alteração de carga horária concedida pelo presente edital terá vigência a partir do inicio do ano letivo de 2017 e com redução final prevista para o dia 15 de dezembro de 2017, através de ato do Chefe do Poder Executivo.
3.2 – A jornada de trabalho do Profissional do Magistério poderá ser ampliada a qualquer momento, durante o ano letivo, para atender necessidade do serviço público, devidamente justificadas pela Secretaria de Educação, em virtude de aumento no número de matrícula/turmas/classe, ou diante a necessidade de substituição de servidor por afastamento para licenças previstas no Estatuto Municipal do Magistério;
3.3 – A redução de carga horária poderá ser realizada antes da rescisão prevista caso haja redução no número de turmas, redução de matrícula, extinção de escola, supressão de disciplina e/ou inexistência de vagas, para tanto a carga horária do profissional de educação deverá ser reduzida, mantendo a conquistada por concurso público.
4 – DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO
4.1 – A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 19 de dezembro de 2016 as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.
4.2 – O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação.
4.3 – Os recursos contra a classificação deverão ser impetrados na Sede Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC.
5 – DA ESCOLHA DE VAGAS
5.1 – A classificação neste edital de alteração de carga horária nº 01/2016, gera para o candidato apenas expectativas de direito à concessão de alteração, a chamada acontecerá de acordo com as necessidades da Administração Pública.
5.2 – A escolha de vagas acontecerá de forma automática, seguindo a ordem de classificação, sendo que os classificados serão chamados na ordem crescente de classificação para devidas providencias administrativa.
5.3 – O candidato poderá compor sua carga horária até 40 horas semanais desde que não haja incompatibilidade de horário, turma ou turno.
5.4 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, preencherá formulário próprio, perdendo o direito da escolha.
6 – DA REMUNERAÇÃO
6.1 – A remuneração será aplicada de acordo com a carga horária alterada seguindo a base de calculo referente o regime de contrato temporário e não dos servidores efetivos de carreira.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Não serão aceitas inscrições que não atendam as especificações do presente edital.
7.2 – São partes integrantes deste edital os anexos I e II.
7.3 – No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;
7.4 – Revogam-se as disposições a contrário.
Paulo Lopes, 28 de novembro de 2016.
Evandro João dos santos
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2016
Data Concurso: 19/12/2016
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
20/12/2016 | Classificação Final | Classificação Final Edital de Alteração de Carga Horária |
20/12/2016 - CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA |
Histórico