Alvará de Construção
É o documento emitido pelo município que autoriza o início de uma obra (Residenciais multifamiliares, comerciais, industriais, institucionais, etc) de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação e instruções normativas pertinentes.
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É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS
RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, 130, CENTRO
88490-000
Passo a Passo
1
Os documentos exigidos deverão ser protocolados no Departamento de Tributos ou via protocolo online que passarão por análise técnica. O processo não tem prazo determinado já que mesmo estrará em fila para realização de análise.Custos
Nome | Valor |
---|---|
TAXA | R$ O VALOR DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO SERÁ DETERMINADO DEPOIS DA APROVAÇÃO DO PROJETO, POIS O VALOR DEPENDE DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS UTILIZADOS E DIMENSÃO DO EMPREENDIMENTO |
Informações Adicionais
OBS. 1: Em todos os casos, para análise preliminar, pode ser entregue somente uma via da documentação técnica. OBS. 2: Em nenhuma situação serão analisados projetos sem a apresentação dos documentos do requerente / proprietário e do imóvel. OBS. 3: A partir de 01/03/2021 não serão mais aceitos comprovantes de pagamento das ARTs (somente comprovante de validade emitido pelo sistema CREA/SC após a compensação bancária). OBS. 4: Os documentos técnicos devem estar assinados pelo responsável técnico e pelo proprietário do imóvel (Salvo procuração específica, reconhecida em cartório) OBS. 5: No decorrer do processo de análise do projeto outros documentos podem ser solicitados
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento de identificação do proprietário do imóvel | Original | 1 |
Documento de identificação do requerente | Original | 1 |
Anexos A a E (assinados pelo proprietário do imóvel/responsável técnico) | Original | 1 |
Boletim de Cadastro Imobiliário Geoprocessado atualizado (ano 2020) | Original | 1 |
Certidão de viabilidade atualizada (ano 2020) | Original | 1 |
Projeto arquitetônico | Original | 2 |
Memorial descritivo do projeto arquitetônico | Original | 2 |
Projeto hidrossanitário | Original | 2 |
Memória de cálculo do projeto hidrossanitário | Original | 2 |
ART / RRT / TRT dos projetos e execução da obra com respectivo comprovante de validade e dentro do prazo de vigência | Original | 1 |
Projeto de acessibilidade (passeio) conforme a norma técnica vigente (NBR9050) | Original | 2 |
Atestado de aprovação de projeto preventivo de incêndio junto ao CBM/SC | Original | 1 |
Dimensionamento das vagas de estacionamento (Anexo 8 Lei Municipal 31/2010) | Original | 1 |
Legislação relacionada
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Lei Ordinária 02/1963
Aprova o código de posturas municipal.
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Lei Ordinária 956/2002
Institui o Código Tributário do Município de Paulo Lopes
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Lei Complementar 29/2010
Institui o Plano Diretor Particpativo do Município de Paulo Lopes.
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Lei Complementar 30/2010
Define o novo Perímetro Urbano e de Expansão Urbana do Município de Paulo Lopes
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Lei Complementar 31/2010
Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Municipal do Município de Paulo Lopes, e dá outras providências.
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Lei Complementar 32/2010
Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos e dá outras providências.
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Lei Complementar 50/2018
Altera, acrescenta, modifica e dá nova redação aos dispositivos da Lei Complementar nº 956 de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
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Lei Complementar 52/2019
Define a Descrição do Perímetro Urbano e de Expansão Urbana do Município de Paulo Lopes, ajustado ao DATUM HORIZONTAL SIRGAS2000 oficial do Sistema Geodésico Brasileiro, e dá outras providências.
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Lei Complementar 55/2019
Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 052 de 15 de março de 2019, e da outras providências.
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Lei Complementar 70/2021
ALTERA O ANEXO 07 – PADRÕES URBANÍSTICOS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar 71/2021
ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR N° 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação e Fiscalização -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos