Alvará de Construção

É o documento emitido pelo município que autoriza o início de uma obra (Residenciais multifamiliares, comerciais, industriais, institucionais, etc) de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação e instruções normativas pertinentes.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO


DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS
RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, 130, CENTRO
88490-000

Passo a Passo

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Os documentos exigidos deverão ser protocolados no Departamento de Tributos ou via protocolo online que passarão por análise técnica. O processo não tem prazo determinado já que mesmo estrará em fila para realização de análise.

Custos
Nome Valor
TAXA R$ O VALOR DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO SERÁ DETERMINADO DEPOIS DA APROVAÇÃO DO PROJETO, POIS O VALOR DEPENDE DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS UTILIZADOS E DIMENSÃO DO EMPREENDIMENTO

Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
OBS. 1: Em todos os casos, para análise preliminar, pode ser entregue somente uma via da documentação técnica. OBS. 2: Em nenhuma situação serão analisados projetos sem a apresentação dos documentos do requerente / proprietário e do imóvel. OBS. 3: A partir de 01/03/2021 não serão mais aceitos comprovantes de pagamento das ARTs (somente comprovante de validade emitido pelo sistema CREA/SC após a compensação bancária). OBS. 4: Os documentos técnicos devem estar assinados pelo responsável técnico e pelo proprietário do imóvel (Salvo procuração específica, reconhecida em cartório) OBS. 5: No decorrer do processo de análise do projeto outros documentos podem ser solicitados

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de identificação do proprietário do imóvelOriginal1
Documento de identificação do requerenteOriginal1
Anexos A a E (assinados pelo proprietário do imóvel/responsável técnico)Original1
Boletim de Cadastro Imobiliário Geoprocessado atualizado (ano 2020)Original1
Certidão de viabilidade atualizada (ano 2020)Original1
Projeto arquitetônicoOriginal2
Memorial descritivo do projeto arquitetônicoOriginal2
Projeto hidrossanitárioOriginal2
Memória de cálculo do projeto hidrossanitárioOriginal2
ART / RRT / TRT dos projetos e execução da obra com respectivo comprovante de validade e dentro do prazo de vigênciaOriginal1
Projeto de acessibilidade (passeio) conforme a norma técnica vigente (NBR9050)Original2
Atestado de aprovação de projeto preventivo de incêndio junto ao CBM/SCOriginal1
Dimensionamento das vagas de estacionamento (Anexo 8 Lei Municipal 31/2010)Original1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 02/1963

    Aprova o código de posturas municipal.

  • Lei Ordinária 956/2002

    Institui o Código Tributário do Município de Paulo Lopes

  • Lei Complementar 29/2010

    Institui o Plano Diretor Particpativo do Município de Paulo Lopes.

  • Lei Complementar 30/2010

    Define o novo Perímetro Urbano e de Expansão Urbana do Município de Paulo Lopes

  • Lei Complementar 31/2010

    Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Municipal do Município de Paulo Lopes, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 32/2010

    Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos e dá outras providências.

  • Lei Complementar 50/2018

    Altera, acrescenta, modifica e dá nova redação aos dispositivos da Lei Complementar nº 956 de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 52/2019

    Define a Descrição do Perímetro Urbano e de Expansão Urbana do Município de Paulo Lopes, ajustado ao DATUM HORIZONTAL SIRGAS2000 oficial do Sistema Geodésico Brasileiro, e dá outras providências.

  • Lei Complementar 55/2019

    Altera o Art. 4º da Lei Complementar nº 052 de 15 de março de 2019, e da outras providências.

  • Lei Complementar 70/2021

    ALTERA O ANEXO 07 – PADRÕES URBANÍSTICOS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Complementar 71/2021

    ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR N° 31 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.


Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação e Fiscalização -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos