Decreto Executivo 51/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/08/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL A SEGUIR DESCRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 51/2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL A SEGUIR DESCRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a via pública Rua Manoel Felipe, Bairro Santa Cruz, foi devidamente denominada pela Lei Municipal nº 882, de 18 de dezembro de 2000, portanto trata-se de via pública já consolidada;
CONSIDERANDO que os proprietários do imóvel necessitam regularizar a respectiva matrícula, devido a via pública denominada Rua Manoel Felipe atravessar seu imóvel;
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica de 1990 do Município de Paulo Lopes:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial uma área medindo 1.101,84m²(um mil, cento e um metros quadrados e oitenta e quatro centésimos de metro quadrado), situada no Bairro Santa Cruz, Município de Paulo Lopes-SC, situada no interior da área objeto da Matrícula Nº 11.937 do Registro de Imóveis de Garopaba/SC, de propriedade de SÉRGIO MIYAMOTO, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 095.207.838-49, residente e domiciliado na Estrada Geral do Siriú, s/nº, no Bairro Siriú, em Garopaba/SC, CEP: 88495-000; e de SHARA MIYAMOTO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 100.820.059-07, residente e domiciliada na Avenida Elizeu Di Bernardi, nº 54, apto. 105 – Torre 01, no Bairro Campinas, em São José/SC, CEP: 88100-000, a seguir descrito e caracterizado:
I – Av. 2 da Matrícula 11.937 do Registro de Imóveis de Garopaba/SC: RUA MANOEL FELIPE (PLO 450) contendo 1.101,84m² (um mil, cento e um metros quadrados e oitenta e quatro centésimos de metro quadrado) e um perímetro de 211,54m (duzentos e onze metros e cinquenta e quatro centímetros). DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se esta descrição no vértice denominado de A-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, UTM – DATUM – SIRGAS 2000, MC 51W, coordenadas planas 6.903.778,5606 Norte e 727.312,6133 Leste, situado na confrontação com ÁREA 01; Deste segue confrontando com ÁREA 01 com o azimute plano de 152° 34′ 48″ e a distância de 19,86m até o A-02 N=6.903.760,9303m e E=727.321,7598m; Deste segue confrontando com ÁREA 01 com o azimute plano de 140° 00′ 12″ e a distância de 50,28m até o A-03 N=6.903.722,4134m e E=727.354,0753m; Deste segue confrontando com ÁREA 01 com o azimute plano de 150° 52′ 15″ e a distância de 8,93m até o A-04 N=6.903.714,6159m e E=727.358,4206m; Deste segue confrontando com ÁREA 01 com o azimute plano de 161° 27′ 15″ e a distância de 14,05m até o A-05 N=6.903.701,2972m e E=727.362,8888m; Deste segue confrontando com Rua Manoel Felipe (PLO 450), com o azimute plano de 91° 26′ 42″ e a distância de 12,77m até o B-05 N=6.903.700,9752m e E=727.375,6541m; Deste segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute plano de 341° 27′ 15″ e a distância de 19,53m até o B-04 N=6.903.719,4863m e E=727.369,4439m; Deste segue confrontando com ÁREA 02 com o azimute plano de 330° 52′ 15″ e a distância de 10,62m até o B-03 N=6.903.728,7674m e E=727.364,2720m; Deste segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute plano de 320° 06′ 54″ e a distância de 51,64m até o B-02 N=6.903.768,3895m e E=727.331,1605m; Deste segue confrontando com ÁREA 02, com o azimute plano de 332° 02′ 57″ e a distância de 9,87m até o B-01 N=6.903.777,1109m e E=727.326,5328m; Deste segue confrontando com Rua Manoel Felipe (PLO 450), com o azimute plano de 275° 56′ 44″ e a distância de 13,99m até o A-01 N=6.903.778,5606m e E=727.312,6133m; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o Sirgas2000. Todas as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública tem como objetivo a desapropriação da referida área para a regularização do logradouro público denominado como Rua Manoel Felipe devidamente provada pela Lei Municipal nº 882/2000.
Art. 3º. A desapropriação prevista no presente Decreto será a título gratuito e sem nenhum ônus ao erário municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto nº 21, de 17 de Abril de 2023.
NADIR CARLOS RODRIGUES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES-SC
Publicado o presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios, em 25 de agosto de 2023.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO