Lei Ordinária 2051/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios, e dá outras providências.
Integra da Norma
Lei nº 2051/2024
Concede revisão geral anual de vencimentos e subsídios, e dá outras providências.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida em conformidade com Art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos agentes políticos, empregados públicos e servidores municipais, a partir de 01/03/2024, com o aumento de 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento), conforme inflação medida pelo INPC relativo ao período 01/2023 à 12/2023, sobre os vencimentos e subsídios vigentes em 29/02/2024, inclusive gratificações.
Art. 2° – A mesma revisão aplica-se aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 3º – A despesa desta lei correrá por conta das dotações do Orçamento Fiscal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 19 de março de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração