Lei Complementar nº 95/2024
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/08/2024
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 95/2024
ESTABELECE O ZONEAMENTO URBANO PARA DETERMINADA REGIÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito do Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes desse município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A área definida geograficamente com às respectivas coordenadas pelo ANEXO I que faz parte integrante da presente Lei Complementar, fica estabelecida como Zona Urbana de Expansão Habitacional regida conforme os dispositivos da Lei Complementar n º 31, de 10 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Municipal de Paulo Lopes, e dá
outras providências.
Art. 2º – Revogam –se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicado a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 07 de agosto de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Um TERRENO urbano/rural, situado na Rua Heleodoro Serafim Schimidt, no bairro Ribeirão Grande, Município de Paulo Lopes, Comarca de Garopaba, Estado de Santa Catarina, com forma de um tridecalátero irregular, fazendo frente ao sudeste em 55.84 metros, fundos ao oeste em 36,06 metros, lateral direita ao sul em seis segmentos de 32,68 metros, 29,80 metros, 31,01 metros, 210,34 metros, 197,94 metros e 589,97 metros, totalizando 1.091,74 metros e lateral esquerda ao norte em cinco segmentos de 47,92 metros, 298,65 metros, 310,52 metros, 124,35 metros e 342,52 metros, totalizando 1.123,96 metros, perfazendo a área total de 42.132,74m² (quarenta e dois mil, cento e trinta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), da qual 6.296,63m² (seis mil, duzentos e noventa e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados) é urbana e 35.836,11m² (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis metros e onze decímetros quadrados) é rural, com as seguintes confrontações: confrontando ao sudeste com alinhamento do lado ímpar da Rua Heleodoro Serafim Schimidt; confrontando ao oeste com o Rio Paulo Lopes; confrontando ao sul com propriedade de Terezinha Martins Cândido (Matr. n° 30.840 R.I. de Palhoça/SC); e, confrontando ao norte com propriedade de Hidrolight do Brasil S.A. (matr. 1.299 – R. I. de Garopaba/SC) e com terras de posse de Hidrolight do Brasil S.A. Percorrendo-se o perímetro do terreno com um caminhamento no sentido horário, iniciando o percurso no ponto A1, de coordenadas UTM E= 730931,334 e N= 6905228,173, no encontro da lateral esquerda (norte) com a frente (sudeste) do terreno, deslocando-se 55,84 metros para o sudoeste sobre um alinhamento com azimute 229°32’18”, chega-se ao ponto B1, de coordenadas UTM E= 730888,845 e N= 6905191,933, no encontro da frente com a lateral direita (sul) do terreno; do ponto B, deslocando-se 32,68 metros sobre um alinhamento com azimute 277°38’50”, chega-se ao ponto C, de coordenadas UTM E 730856,447 e N= 6905196,283, na lateral direita do terreno; do ponto C, deslocando-se 29,80 metros sobre um alinhamento com azimute 275°53’28”, chega-se ao ponto D, de coordenadas UTM E 730826,800 e N= 6905199,342, na lateral direita do terreno; do ponto D, deslocando-se 31,01 metros sobre um alinhamento com azimute 174°00’39”, chega-se ao ponto E, de coordenadas UTM E= 730796,010 e N= 6905203,000, na lateral direita do terreno; do ponto E, deslocando-se 210,34 metros sobre um alinhamento com azimute 277°17’25”, chega-se ao ponto F, de coordenadas UTM E= 730587,370 e N= 6905229,691, na lateral direita do terreno; do ponto F, deslocando-se 197,94 metros sobre um alinhamento com azimute 277°17’15”, chega-se ao ponto G, de coordenadas UTM E= 730391,030 e N= 6905254,799, na lateral direita do terreno; do ponto G, deslocando-se 589,97 metros sobre um alinhamento com azimute 277°13’30”, chega-se ao ponto H, de coordenadas UTM E= 729805,745 e N= 6905328,997, no encontro da lateral direita com os fundos (oeste) do terreno; do ponto H, deslocando-se 34,06 metros sobre um alinhamento com azimute 16°20’07” “, chega-se ao ponto I, de coordenadas UTM E= 729815,326 e N= 6905361,687, no encontro dos fundos com a lateral esquerda do terreno; do ponto I, deslocando-se 342,52 metros sobre um alinhamento com azimute 96°47’10” “, chega-se ao ponto J, de coordenadas UTM E= 730155,443 e N= 6905321,214, na lateral esquerda do terreno; do ponto J, deslocando-se 124,35 metros sobre um alinhamento com azimute 96°37’21”, chega-se ao ponto K, de coordenadas UTM E= 730278,966 e N= 6905306,873, na lateral esquerda do terreno; do ponto K, deslocando-se 310,52 metros sobre um alinhamento com azimute 96°49’51”, chega-se ao ponto L, de coordenadas UTM E= 730587,282 e N= 6905269,941, na lateral esquerda do terreno; do ponto L, deslocando-se 298,65 metros sobre um alinhamento com azimute 96°48’13”, chega-se ao ponto M, de coordenadas UTM E= 730883,830 e N= 6905234,561, na lateral esquerda do terreno; por fim, do ponto M, deslocando-se 47,93 metros sobre um alinhamento com azimute 97°39’32”, chega-se ao ponto A1, inicial deste percurso, fechando-se assim o perímetro. Nos fundos do terreno, onde confronta com a o Rio Paulo Lopes, o terreno possui APP de faixa marginal a curso d’água com 1.025,48m² (um mil e vinte e cinco metros e quarenta e oito decímetros quadrados). As coordenadas dos vértices estão ajustadas ao DATUM SIRGAS 2000.