Lei n° 2076/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/08/2024

Integra da Norma

LEI Nº 2076/2024

 

Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização que lhe confere a Lei 2.042/2023 – LOA, decreta:

 

Art. 1º – Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, a alteração orçamentária, no limite de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

02.001 – GABINETE DO PREFEITO R$  30.000,00
14.422.0006.2025 – Manutenção do Conselho Tutelar R$  30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$  30.000,00

 

05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 680.000,00
12.306.0004.2.016 – Merenda Escolar Ensino Fundamental R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.306.0004.2.017 – Merenda Escolar Educação Infantil R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.306.0004.2.021 – Merenda Escolar Educação Especial R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
12.365.0004.2.064 – Manutenção da Educação Infantil Creches R$ 300.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
12.306.0004.2.065 – Merenda Escolar Educação Infantil Creches R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
12.361.0004.2.018 – Manutenção do Transporte Escolar EF R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.364.0004.2.067 – Manutenção do Transporte Escolar – Apoio Univers R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.2.015 – Manutenção da Educação Infantil R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.2.019 – Manutenção do Transporte Escolar – EI – Pré-Escolar R$ 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00

 

12.367.0004.2.020 – Apoio a APAE R$ 100.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

 

08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$  10.000,00
08.244.0007.2.031 – Manutenção do Benefício Eventual R$  10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$  10.000,00

 

10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMÍLIA E HABITAÇÃO R$ 25.000,00
16.482.0008.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Habitação R$ 25.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00

 

11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS R$ 100.000,00
15.451.0009.2.040 – Manutenção da Secretaria de Obras R$ 100.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00

 

14.001 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 150.000,00
28.122.0000.0.047 – Contribuição a Entidades Municipalistas R$ 50.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
28.122.0000.0.049 – Contribuição ao PASEP R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00
28.843.0000.0.048 – Amortização de Encargos da Dívida R$ 50.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00

 

Art. 2º – O disposto no artigo 1º desta Lei, será atendido pela anulação da dotação abaixo identificada, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

 

05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 660.000,00
12.361.0004.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental R$  30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$  30.000,00

 

12.365.0004.1.063 – Ampliação da Rede Física de Escolas do EI – Creches R$ 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.1.088 – Aquisição de Terreno/Educação Infantil R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
12.361.0004.2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental R$ 330.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.101 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.1.063 – Ampliação da Rede Física de Escolas da EI – Creches R$ 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.540.7000.103 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
12.365.0004.1.088 – Aquisição de Terreno/Educação Infantil R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.501.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
12.365.0004.2.064 – Manutenção da Educação Infantil Creches R$ 200.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.000 – Aplicações Diretas R$ 200.000,00

 

 

06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER R$ 55.000,00
27.812.0005.1.068 – Construção e Reforma de Ginásio de Esportes R$ 40.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00
27.812.0005.1.069 – Aquisição de Veículos R$ 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
27.812.0005.1.070 – Aquisição de Terreno R$ 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00
27.812.0005.1.071 – Construção de Praça de Lazer R$ 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 5.000,00

 

07.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO R$ 20.000,00
23.695.0011.1.083 – Pavimentação de Ruas R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

 

08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

R$

40.000,00

08.244.0007.1.074 – Construção de Playground R$ 30.000,00

 

4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 30.000,00
08.244.0007.1.077 – Manutenção do Programa BPC da Escola R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 10.000,00

 

11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS R$ 220.000,00
15.511.0009.2.041 – Manutenção de Redes de Água R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00.1.501.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00
26.782.0009.1.038 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos R$ 150.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00
26.782.0009.1.078 – Transporte Rodoviário R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.1.500.7000.000 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 27 de agosto de 2024.

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração