Lei nº 2077/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024

Integra da Norma

Lei nº 2077/2024

 

ESTABELECE QUE AS IGREJAS, AS INSTITUIÇÕES E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E AS COMUNIDADES MISSIONÁRIAS QUE COLABOREM COM A TRANSFORMAÇÃO DOS AMBIENTES DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES.

 

O Povo de Paulo Lopes, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada as empresas, entidades sem fins lucrativos e religiosas, a colaborarem com a manutenção e melhorias em ambientes públicos no município.

Art. 2º – As manutenções e melhorias deverão ser comunicadas com antecedência, por meio de solicitação de autorização ao Município, na secretaria ou órgão competente, o qual deverá protocolar resposta no prazo de até 15 (quinze) dias.

Parágrafo primeiro – As atividades de limpeza em parques, praças, quadras e similares são dispensadas de prévia autorização.

Parágrafo segundo – O termo de solicitação de autorização no tocante a esta legislação é parte integrante desta lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NADIR CARLOS RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 03 de setembro de 2024.

 

LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA

Secretária Municipal de Administração

                                                                      

 

 

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