Lei n 2083/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/10/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2083/2024
Altera anexo de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2024.
NADIR CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Paulo Lopes, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – O Anexo de Prioridades e Metas da LDO para o exercício de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 2032 de 18 de dezembro de 2023, referente ao Programa 0010 – AGRICULTURA FORTE – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL fica acrescido da Ação nº 93 – Pavimentação e Drenagem de Ruas e Passeios, no valor de R$ 990.709,50 (novecentos e noventa mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos).
Art. 2º – A nova Ação incluída na LDO, correrá por conta do recebimento do Convênio Ministério da Agricultura/MAPA, fonte 0.1.700.7000.125 no valor de R$ 990.709,50 (novecentos e noventa mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos).
Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
NADIR CARLOS RODRIGUES
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei no Diário Oficial dos Municípios, em 31 de outubro de 2024.
LUCÉLIA FIRMINO SILVANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Administração