CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina através de suas Seções de Atividades Técnicas (SAT) tem por finalidade fiscalizar e regularizar todas as edificações (com exceção das residenciais unifamiliares) do município de Paulo Lopes no tocante à segurança contra incêndio, conforme preconiza a Lei 16.157/2013, Decreto 1.957/2013 e Instruções Normativas (INs).

Emitindo assim documentos, que são pressupostos para os demais Alvarás concedidos pelo município. (Art. 2o A concessão de alvará de construção, de habite-se ou de funcionamento pelos Municípios fica condicionada ao cumprimento desta Lei, observados também outros requisitos previstos na legislação municipal, estadual ou federal. – Lei 16.157/2013).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Posto de Atendimento - Prefeitura


Protocolo: Terças-feiras das 08:00 às 12:00 Vistorias: Quintas-feiras
RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, 130, CENTRO
88490-000

Custos
Nome Valor
Taxas:conforme lei Lei 7541/88 atualizada R$ Análise de Projetos – R$ 0,69 x área total construída; Vistoria para fins de Habite-se – R$ 0,69 x área total construída; Vistoria de Funcionamento – R$ 0,40 x área total construída,


Informações Adicionais
Documentos Solicitados ao Corpo de Bombeiros
Atestado de Aprovação de Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI) – Documento obtido através da prévia análise do PPCI, sendo pressuposto para obtenção do Alvará de Construção; Atestado de Habite-se – Documento obtido através de vistoria, que atesta que na edificação foram instalados os sistemas preventivos em conformidade com PPCI aprovado, sendo pressuposto para obtenção do Habite-se Municipal; Atestado De Vistoria Para Alvará De Funcionamento – Documento obtido através de vistoria anual, que atesta que os sistemas e medidas de segurança contra incêndio estão em pleno estado de funcionamento e conservação, sendo pressuposto para obtenção do Alvará de Funcionamento e demais alvarás e autorizações necessárias.

Órgão / Entidade responsável
  • Administração -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos