01/2016 – EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

 EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 01/2016

 Abre inscrições para concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

 EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO LOPES, no uso de suas atribuições, comunica que encontram-se abertas as inscrições para a concessão de alteração de Carga Horária para professores efetivos, integrantes da Rede Municipal de Ensino conforme prevê a Lei Complementar nº 10/2000 de 31 de março de 2000 e suas alterações posteriores.

 

 

1 –DA INSCRIÇÃO

 1.1 – A inscrição acontecerá no período de 05/12/2016 a 14/12/2016 na Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC, no horário das 7h às 13h.

 

1.1.1- Na oportunidade o profissional interessado preencherá formulário próprio e deverá apresentar cópias dos seguintes documentos:

 

a) Identidade (RG);

b) Diploma de Magistério ou Pedagogia; (nas disciplinas especificas diploma de conclusão) e/ou Pós-graduação na área;

c) Declaração de Tempo de serviço na rede municipal de educação do município de Paulo Lopes;

 

1.2– Somente terá direito a alteração de carga horária:

a)    Profissional em efetivo exercício de regência de classe em jornada parcial;

b)    Se a vaga apresentada for na área de sua formação/atuação;

c)    Não houver incompatibilidade de horário, turma e turno.

 

1.3– Serão critérios de classificação:

 

a)    se a vaga apresentada for na área de sua atuação;

b)    maior formação profissional;

c)    maior tempo de serviço na rede municipal;

d)    o mais idoso;

e)    maior número de filhos.

  2 – DAS VAGAS

 

2.1 – As vagas oferecidas estarão disponíveis em mural no dia do ato público de escolha de vagas.

 

 

3 – DO EXERCÍCIO

 

3.1 – A alteração de carga horária concedida pelo presente edital terá vigência a partir do inicio do ano letivo de 2017 e com redução final prevista para o dia 15 de dezembro de 2017, através de ato do Chefe do Poder Executivo.

 

3.2 – A jornada de trabalho do Profissional do Magistério poderá ser ampliada a qualquer momento, durante o ano letivo, para atender necessidade do serviço público, devidamente justificadas pela Secretaria de Educação, em virtude de aumento no número de matrícula/turmas/classe, ou diante a necessidade de substituição de servidor por afastamento para licenças previstas no Estatuto Municipal do Magistério;

 

3.3 – A redução de carga horária poderá ser realizada antes da rescisão prevista caso haja redução no número de turmas, redução de matrícula, extinção de escola, supressão de disciplina e/ou inexistência de vagas, para tanto a carga horária do profissional de educação deverá ser reduzida, mantendo a conquistada por concurso público.

 

 

4 – DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

 

4.1 – A divulgação da listagem de classificação dar-se-á no dia 19 de dezembro de 2016 as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes.

 

4.2 – O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação.

 

4.3 – Os recursos contra a classificação deverão ser impetrados na Sede Secretaria Municipal de Educação de Paulo Lopes, localizada à Rua José Pereira da Silva, s/nº – Centro – Paulo Lopes, SC.

 

5 – DA ESCOLHA DE VAGAS

 

5.1 – A classificação neste edital de alteração de carga horária nº 01/2016, gera para o candidato apenas expectativas de direito à concessão de alteração, a chamada acontecerá de acordo com as necessidades da Administração Pública.

 

5.2 – A escolha de vagas acontecerá de forma automática, seguindo a ordem de classificação, sendo que os classificados serão chamados na ordem crescente de classificação para devidas providencias administrativa.

 

5.3 – O candidato poderá compor sua carga horária até 40 horas semanais desde que não haja incompatibilidade de horário, turma ou turno.

 

5.4 – O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, preencherá formulário próprio, perdendo o direito da escolha.

 

 

6 – DA REMUNERAÇÃO

 

6.1 – A remuneração será aplicada de acordo com a carga horária alterada seguindo a base de calculo referente o regime de contrato temporário e não dos servidores efetivos de carreira.

 

 

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 – Não serão aceitas inscrições que não atendam as especificações do presente edital.

 

7.2 – São partes integrantes deste edital os anexos I e II.

 

7.3 – No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

 

7.4 – Revogam-se as disposições a contrário.

 

  Paulo Lopes, 28 de novembro de 2016.  

 

Evandro João dos santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 01/2016

  • Data Concurso: 19/12/2016

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
20/12/2016 Classificação Final Classificação Final Edital de Alteração de Carga Horária
20/12/2016 - CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Histórico